O tema em questão é bastante delicado, uma pela violência empregada no seu acontecimento, outra pelo desconhecimento da maioria das pessoas para com a matéria. Então, antes de aprofundarmos, necessário se faz conceituar a terminologia e buscar parâmetros fora do nosso país, especialmente nos Estados Unidos, onde a incidência é enorme e, portanto, a preocupação é real.
Os americanos chamam o fenômeno por “Active Shooter” (Atirador Ativo), e no conceito mais difundido, no qual nos apoiamos, seria o indivíduo (ou indivíduos) ativamente engajado em matar ou tentar matar pessoas em local povoado. Assim uma das maiores agências policiais e de pesquisas correlatas do mundo, o Federal Bureau of Investigation – FBI, conceitua esses atiradores.
Por lá, a maioria absoluta dos instrumentos utilizados pelos indivíduos ativamente engajados em atentar contra a vida de pessoas inocentes são as armas de fogo. Para exemplificar com dados recentes, em 2023 os Estados Unidos sofreram 48 ataques, sendo que em 100% destes, armas de fogo foram utilizadas, predominando as pistolas semiautomáticas, conforme gráfico abaixo.
Portanto, fazendo uma análise rápida, podemos afirmar que a melhor nomenclatura, para os americanos, realmente é Atirador, pois a predominância desse instrumento está mais que comprovada. Vale ressaltar, que em alguns incidentes, mais de uma arma de fogo foi utilizada.
As vítimas, nesses casos, somam números assustadores, pois com uma pistola, portando alguns carregadores, um tremendo estrago num lugar aglomerado é causado. Quando se usa armas brancas, a tendência é diminuir o númerdo de mortos ou feridos, já que a ação se torna mais lenta, porém, não menos violenta.
Apoderando-se, mais uma vez, das estatísticas feitas pelo FBI, em seu documento denominado ACTIVE SHOOTER INCIDENTS IN THE UNITED STATES 2023 (JUNE 2024), os atacantes ativos fizeram 244 vítimas, sendo 139 feridos e 105 mortos.
(1 – https://www.fbi.gov/file-repository/2023-active-shooter-report-062124.pdf/view )
Analisando os dados do ano anterior, podemos destacar os locais de preferência dos incidentes. Os espaços abertos e comércio representam 87% das escolhas dos atiradores, seguidos por escolas (6%), áreas de saúde (4%) e residência (2%). E esse ranking prevalece no decorrer dos anos.
Podemos, ainda, concluir que quase na metade das vezes, o atirador tinha alguma conexão com o local escolhido. E isso representa, para todos nós, uma possibilidade de perceber algo estranho num indivíduo, seja no seu comportamento, seja no seu afastamento, seja por suas ideias. Enfim, as bandeiras vermelhas se acendem antes do cometimento desses massacres. Temos que aprender a ler esses sinais e informar às forças policiais locais, ministério público etc. Quando falamos de atiradores (ou agressores) menores de 18 anos, muitas das vezes, crianças, o papel da família é ainda mais fundamental. Os pais devem fiscalizar seus filhos. Não exite quarto inviolável, mochila inviolável, telefones invioláveis. A intimidade e inviolabilidade acontecerá quando seu filho estiver crescido, trabalhando, se sustentando. Enquanto isso não ocorre, a fiscalizaçao deve acontecer, não devendo deixar apenas e tão somente nas mãos dos educadores.
Ao contrário dos norte americanos, em nosso país, na maioria das vezes, os intrumentos utilizados para os ataques não são as armas de fogo. As armas brancas aparecem como principal ferramenta dos atacantes. Por tal motivo, preferimos utilizar a nomenclatura Agressores Ativos, que algumas vezes agirão com armas de fogo, outras vezes com uma machadinha, por exemplo, ou até mesmo com artefatos incendiários ou explosivos.
Poderíamos conceituar da seguinte forma: Agressor Ativo é aquele indivíduo que age sozinho ou em companhia de outros, ativamente motivado e engajado em ferir e/ou matar pessoas num local habitado, tendo ou não vínculo com as vítimas, cessando seu ato após atingir seu intento ou por força maior e contra sua vontade. Ou seja, se a intenção era matar (e estava ativamente engajado em cometer o massacre), a quantidade de mortes, tipos de instrumentos ou equipamentos utilizados, número de atacantes ou atingir o resultado morte não importa. A vontade delitiva do agressor irá enquadrá-lo no conceito.
Sabemos que essa conduta se amolda perfeitamente no código penal, tipificado, o ato, como homicídio qualificado. Contudo, salvo melhor e maior juízo, deveríamos iniciar discussões legislativas sérias para aumentar o rol do art. 121 ou criar uma tipificação específica para os agressores ativos, devendo, inclusive, constar a punição dos atos preparatórios, tendo em vista o absurdo da polícia poder, somente, advertir um indivíduo que não iniciou seu ato, estando “apenas” se preparando para atacar.
Tivemos, em nosso país, no decorrer dos anos, massacres que feriram e mataram dezenas de pessoas. Evidentemente estamos longe dos Estados Unidos quando pensamos nas estatísticas frias. Mas, infelizmente, estamos à frente dos americanos quando detalhamos um local específico escolhido pelos atacantes. E como nesse local estão nossos bens mais preciosos, a preocupação deveria se tornar exponencial. Estamos diante dos Agressores Ativos Escolares.
Enquanto em 2022 os Estados Unidos sofreram 50 ataques, aqui no Brasil tivemos 9 (alguns números apontam 10 ataques). As escolas daquele país foram atacadas 4 vezes, enquanto somamos 9 casos de agressores ativos em nossas escolas. Em 2023, conforme relatado acima, os EUA tiveram 48 ataques, sendo que em 3 vezes as escolas foram os alvos. Aqui no Brasil tivemos 12 ataques ativos, e adivinhem quantos em ambiente escolar? Respondendo, foram 12 ataques em 12 escolas!
O relatório de política educacional, denominado Ataques de Violência Extrema em Escolas no Brasil, Causas e Caminhos aponta os números do fenômeno de 2001 à outubro de 2023. Chama-nos atenção os dois últimos anos, responsáveis por 60% de todos os casos brasileiros. Isso demonstra a curva ascendente e problemática cuja qual teremos que enfrentar e frear. Para melhor ilustração, segue o gráfico:
Como dito, o Brasil vem sofrendo com esses massacres, que ocorrem, via de regra, em ambientes educacionais, especialmente nas escolas públicas. Entre 2001 e outubro de 2023, 137 pessoas foram vítimas, sendo 35 fatais.
A idade dos agressores chama atenção. Em sua grande maioria, tinham entre 12 e 18 anos, havendo um caso de uma criança de 10 anos ser autora de um ataque. Onde essas crianças e jovens buscaram informações para cometerem uma atrocidade? Quais pesquisas faziam na internet? Quais jogos violentos jogavam? Com quem conversavam no ambiente cibernético? Qual fiscalização sofriam? Deram sinais que foram ignorados?
Responder essas perguntas não é nada fácil. Se assim fosse, resolveríamos de forma simplória. A maior potência do mundo, acaso a resolução tomasse traços fáceis, não sofreria quase que semanalmente com massacres em massa. Cumpre salientar que os EUA não são o único país a sofrer com ataques. França, Israel, Nova Zelândia são outros exemplos, contudo, em números muito menores.
Como bem sintetiza Igor Dutra Cavalcante, autor da excelente obra Atrás das Lihas Aliadas, Active Shooter: casos de massacres no Brasil, ao estudarmos o tema, buscamos “qualificar e compreender os casos e difundir o conceito, melhorando a compreensão. E essa compreensão deve passar pela comunidade escolar, governo, polícia, todo o sistema de justiça e sociedade. Somente assim trataremos com o devido cuidado esse tipo de crime, que deixa marcas irreparáveis, e para o resto da vida.
Traçar padrões e comportamentos dos atiradores (ou agressores) não é, pois, uma atividade fácil, especialmente quando afunilamos o assunto para os atiradores ou agressores escolares ativos. Muitos jovens têm características comuns, como depressão, afastamento, comportamento violento, fascínio por jogos de grande violência. Usam sobretudo copiando personagens sombrios. Se afastam dos amigos. Enfim, características que se assemelham à muitos atacantes, contudo, não podemos afirmar que serão os próximos a cometerem um massacre em massa.
Entretanto, resta claro que os sinais não podem passar desapercebidos, tanto pela comunidade escolar, quanto pela família. Traços em comum são detalhados em muitos casos, especialmente o sentimento de injustiça percebido em muitos agressores, que criam em suas mentes coisas que não existem mas se tornam o que se denomina “cobradores de injustiças”. Os ataques, então, se correlacionam com essa “cobrança”, e esses alienados buscam seus reconhecimentos da forma mais negativa possível, por meio de seus atos, propagados midiaticamente (é o que os Agressores Ativos buscam) e infelizmente copiados num próximo atentado, sendo a internet uma grande incentivadora.
( 2 – https://www.almeppb.com.br/_files/ugd/dcccab_0ff7a17afe254df8bfdbbfbf3cde4152.pdf)
O FBI diz que 25% desses criminosos tinham diagnóstico mental antes da eclosão dos ataques, havendo, ainda, evidências de problemas mentais em cerca de 61% deles. E um fato não se nega, qual seja, o planejamento de suas ações. Um ataque ativo não ocorre de uma hora para outra, por conta de uma explosão de raiva do perpetrador. Normalmente são bem planejados, estudados e preparados. E durante o iter criminis o comportamento pré-ataque exibe sinais, como mudança abrupta de comportamento e violência deliberada, além de pesquisas incessantes por ataques pretéritos. Falas de vingança contra o mundo ou de grupos específicos são comuns.
As chamadas red flags podem não ser percebidas, mas estão lá. Sue Klebold, mãe de Dylan Klebold, um dos atiradores de Columbine, diz que nunca percebeu nem imaginou a atrocidade que seu filho estava prestes a cometer, mesmo sendo uma mãe presente e disposta a criar, da melhor maneira, seus dois filhos, como afirma. O sentimento der dor, consigo mesma e com as famílias que ficarão em luto eterno, é torturante. Ela sabe que fracassou de alguma forma.
Por óbvio, culpar as famílias seria condená-la duas vezes. Primeiro pela aflição que sentem por seus filhos terem tirado a vida de muitos inocentes, causando esse desespero infinito. Segundo porque realmente os sinais podem ter se acendido, mas os pais não terem interpretado por ser, essa tarefa, um esforço enorme. Você não cria seu filho para aparecer nos jornais sendo o responsável por mortes em massa. Entretanto, não podemos deixar que atitudes desconexas com a realidade flutuem sem se perceber. Os pais são os responsáveis por seus filhos!
Uma ótima alternativa para promover e interpretar padrões e comportamentos fora da curva, são as “avaliações de ameaças”, realizadas por equipes multidisciplinares e que funcionam extremamente bem como prevenção. As condutas inadequadas de alunos são observadas e a partir de então, acompanhadas de perto. Uma das formas de conter um ataque é mostrar para o possível Agressor que está sendo monitorado, tanto pela polícia quanto pela escola, uma vez os atos preparatórios, infelizmente, nesses casos, não serem passíveis de punição em nosso país.
Temos um árduo trabalho pela frente. A temática é muito nova no Brasil, apesar de termos casos que foram se repetindo durante o tempo. Mas fato é que 2022 e 2023 nos mostraram que não podemos ficar inertes. Então, sugerimos algumas frentes para realmente estudarmos, nos posicionarmos e combatermos os Agressores Ativos, especialmente, os Escolares.
Não há caminho melhor que prevenir. E essa prevenção deve ocorrer, como já dito, pela família, escola e polícia. A família fiscalizando, educando, colocando limites. A escola criando ambiente de confiança, para que os próprios colegas informem o que ficarem sabendo, uma espécie de setor de inteligência escolar. A Polícia com suas equipes de inteligência navegando e impedindo os atos preparatórios a concretizarem. E quando digo Polícia, englobo todo o sistema de justiça, com o Ministério Público envolvido nos projetos. Em Minas Gerais, a prevenção policial funcionou algumas dezenas de vezes. Não que todos os casos fossem concretizar um ataque, mas se dessas dezenas, um se concretizasse, quantas vidas seriam perdidas? Colocar a avaliação de ameaça para funcionar, é um ótimo caminho.
Outra forma de prevenção é levar conhecimento para as pessoas, através de palestras educativas acerca do tema. E para um público heterogêneo. Não somente para policiais. O problema é muito mais amplo. Negar a realidade não funciona.
O treinamento policial se torna indispensável. Os policiais, principalmente aqueles primeiros interventores, devem ter conhecimento aprofundado do protocolo policial. Deparando-se com um ataque, não deve agir como numa situação de gerenciamento de crises convencional. Deve parar a matança imediatamente, sem aguardar grandes reforços, pois o tempo de duração de um ataque ativo não passa de 5 minutos. Até a chegada dos BOPE’s e CORE’s, o agressor já concretizou seu plano, portanto, o primeiro interventor se torna essencial. Sua atitude salvará muitas vidas, vide o exemplo da dupla policial em Realengo. O emblemático tiroteio de Columbine nos ensinou isso. Aguardar a SWAT resultou em mortes!
Ainda sobre treinamento, o protocolo civil de resposta deve ser realizado por funcionários, professores e alunos (esses, de forma lúdica). O mais conhecido deles, CORRER, ESCONDER E LUTAR, preconizado pela Advanced Law Enforcement Rapid Response Training – ALERRT em parceria com o FBI, é amplamente divulgado nos Estados Unidos. É uma plataforma de atitudes simples e eficientes.
Ocorrendo o ataque, resta diminuir danos. E saber conter um sangramento massivo torna-se obrigatório. Com o simples uso de um torniquete, conseguimos salvar a vida de uma criança. Sabemos que o rompimento de uma artéria ou veia calibrosa, levará à morte em poucos minutos (3 a 5 minutos em média). Então essa habilidade é imprescindível. E como qualquer protocolo que funciona, o Atendimento Pré-Hospitalar Tático é simples e eficaz.
Enfim, o problema está posto. Basta, agora, disposição para debruçar sobre ele, analisar, estudar e formar uma doutrina nacional para combatê-lo. Esse artigo está longe de esgotar qualquer dos tópicos aqui apresentados, contudo foi pensado como forma de reflexão.
Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
Policial Civil há 27 anos. Instrutor e Coordenador na ACADEPOL/MG da matéria TAP – Técnicas de Ação Policial.
Foi Inspetor (chefe dos Investigadores) do DEOESP – Departamento Estadual de Operações Especiais, unidade que continha a CORE, DAS e DRACO.
Fundador da CORE – Coordenadoria de Recursos Especiais. Integrou a Antissequestro. Fez parte do GER – Grupo Especial de Resgate de Minas Gerais.
Formado em Direito, pós-graduado em APH de Combate pelo Grupo TIGRE/PR.
]]>Mais uma vez, após a ocorrência de uma tragédia, somada à nunca ausente sensação de insegurança, gerou-se proposta descabida de medida inadequada quanto a segurança pública: ora se propõe aumento de pena para determinados crimes, ora se propõe a criação de novos tipos penais, e agora se busca a criação de nova força de segurança, mudança nas atribuições das forças estaduais e maior desequilíbrio na federação brasileira, cada vez mais centralizada na União, em todos os aspectos, por meio de PEC, Proposta de Emenda[1] à Constituição.
Ocorre que as medidas emergenciais, tomadas de maneira atabalhoada, logo após eventos marcantes, acabam ocorrendo sem a devida compreensão do problema e, normalmente, por sugestão de quem nada sabe de segurança pública ou ainda, achando que sabe, não medindo as consequências da ação ou reflexos da implementação da proposta.
ENXUGAR GELO E RESSERVIÇO
A Polícia prende e a Justiça solta, essa a reclamação constante, depreciando o trabalho policial, colocando todo o Judiciário na vala comum de garantista laxista, desconhecendo o pior problema atual da Justiça criminal – a execução penal.
Quando apresentei pela primeira vez essa proposta de solução para o problema, numa reunião interna do Ministério Público, na área criminal e de execução penal, já houve confusão criada porque se entendeu que eu estava a criticar o trabalho de alguém específico: a culpa é de todos, e não de alguém específico.
Ninguém, nem nenhuma solução isolada, tem o condão de resolver o problema da segurança pública, e cada nova proposta mágica apresentada tenta vender exatamente essa falsa ideia, que agora a solução está posta e magicamente criada.
A única certeza que pode advir dos 40 anos de experiências vivenciadas no Brasil é que seguir pelo atual caminho nada resolve.
As falhas das propostas todas até então implementadas e a não inovação das teorias utilizadas faz lembrar a anedota que diz que o marido traído flagrando a esposa com outro no sofá da casa, vende o sofá para resolver o problema.
O que seria trágico não fosse cômico reflete a política pública quanto à execução penal no Brasil e é a mais clara realidade: onde sempre existiu déficit de vagas, ao invés de se criarem novos presídios e adequarem-se as exigências mínimas legais previstas na Lei de Execução Penal[2] às necessidades prisionais do país, criam-se teorias descriminalizantes, políticas desencarceiradoras, atendem-se interesses nada republicanos de ONGs baseadas em capital estrangeiro, efetiva-se a bandidolatria esquecendo a razão inicial da aplicação da pena privativa de liberdade.
A todo crime previsto na legislação é cominada uma pena, eis que ao descumprimento da regra de conduta escolhida como relevante se prevê uma sanção aplicável.
A legislação penal estabelece que a pena privativa de liberdade[3] será cumprida em regime fechado, em regra, somente para penas superiores a 8 (oito) anos de reclusão, como previsto no artigo 33 do Código Penal, que diz ser regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou segurança média, regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar e regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
O cidadão não sabe dessas regras, nem de suas consequências, e se ressente quando o furtador[4] não é preso ou, quando o é, não fica no presídio.
Ele, em verdade, dificilmente ficará preso, salvo quando somados muitos furtos já processados e condenados.
Isso resulta que mesmo preso em flagrante ele provavelmente será liberado na audiência de custódia pois nem se e quando condenado ele será sentenciado a uma pena em que será determinada sua prisão e cumprimento da pena em regime fechado: nos chamados crimes nos quais se livra solto o réu, em regra, não caberia sua prisão preventiva/provisória.
O crime mais grave do Código Penal, o homicídio, contra o maior bem jurídico tutelado que é a vida, não à toa o primeiro crime descrito na parte especial do Código Penal, estabelece pena privativa de liberdade mínima de 06 (seis) anos e máxima de 20 (vinte) anos de reclusão.
Isso significa que, se alguém matar outra pessoa, sem circunstância especial, no chamado homicídio simples, a pena inicial, se e quando condenado, é de 06 anos de reclusão, o que gerará regime de cumprimento de pena semi-aberto.
Vale dizer, acredite, que alguém que mate outra pessoa no Brasil hoje (e desde 1984 essa é a regra) não irá para o presídio, e sim cumprirá 1/6 dessa pena em regime semi-aberto, numa colônia agrícola ou industrial, saindo para trabalhar durante o dia e se recolhendo durante a noite, quando vier a ser julgado e se for condenado.
Isso para um crime gravíssimo como o de homicídio.
São exemplos de crimes cuja pena mínima excede 08 anos no Código Penal o homicídio qualificado (12 a 30 anos), latrocínio (20 a 30 anos), extorsão mediante sequestro (8 a 30 anos a depender do resultado), estupro qualificado (8 a 20 anos), estupro de vulnerável (8 a 20 anos).
Tirando então esses exemplos de crimes ou o concurso de vários crimes cuja soma das penas supere os 8 anos de reclusão ou, ainda, casos de condenação de reincidência específica, o sentenciado não será mandado ao presídio para cumprimento de sua pena.
Sendo sonegada essa informação à população em geral, desconhecendo os meandros da execução penal, se frustram todos com o resultado dos processos, policiais, vítimas, sociedade ofendida pela prática do delito e que acaba não pacificada com o resultado prático do processo.
Pior ainda é o fato de que o bandido, em regra, somente ter a execução da pena, vale dizer, o início efetivo do seu cumprimento, quando não mais couber recursos da decisão que o condena, o que leva em regra anos e anos a fio.
Já deve ter ficado claro que não é fácil ser preso e mais especialmente, ficar preso no país – e realmente não o é.
O sentenciado precisa ter muitos antecedentes, outras condenações, ser reincidente ou cometer vários crimes em concurso para que a somatória das penas garanta a sua colocação no regime fechado, isso é, no presídio efetivamente.
Lá ele fica apenas 1/6 dessa pena em crimes comuns, ou mesmo 2/5 ou 3/5 dessa pena se crime hediondo, já podendo pleitear a progressão para regime mais brando.
Pequena alteração foi introduzida no cálculo para progressão de pena em 2019, para os casos de reincidência, como a seguir exemplificado:
O regime semi-aberto como visto é o em que se sai para trabalhar durante o dia e se recolhe durante a noite no estabelecimento para dormir. Na falta de estabelecimentos dessa natureza criou-se a figura do “semi-aberto harmonizado”, vai direto para o regime domiciliar de cumprimento de pena(!).
Já o regime aberto, que deveria ensejar recolhimento para dormir em casa de albergado e, quando por falta de casas de albergado, se permite a apresentação trimestral para indicar local de residência e apontar a atividade lícita que se esteja desempenhando, quase sempre sem maiores fiscalizações.
Há pouquíssimos estabelecimentos prisionais colônias penais e casas de albergado no país, do que, na grande maioria dos casos, esses regimes de cumprimento de pena se dão efetivamente como apresentações trimestrais em cartório do fórum para se indicar residência fixa e declarar atividade lícita.
Isso mesmo caro leitor, o sentenciado se apresenta no cartório, diz onde mora, diz em que está trabalhando, o cartorário lança a informação num papel e ele assina, sem comprovação, sem necessidade de maiores formalidades e pronto – três meses de pena cumprida seguindo sua vida normalmente e só se apresentando depois de três meses.
Não raro sentenciados declaram residir em localidades onde não há colônias penais e casas de albergado exatamente para isso, apenas assinar trimestralmente em cartório, bastando com isso viajar para essa cidade a cada três meses e ali comparecer em cartório assinando as informações e voltando depois de apenas três meses e pena cumprida.
FUNÇÃO DA PENA
Em análise simples da estrutura legislativa penal, a pena é o estabelecimento pela sociedade das punições devidas quando uma sua regra é violada.
É basilar que ao crime praticado seja aplicada a punição para o seu descumprimento flagrado, investigado, processado e condenado.
Nesse tópico importante ainda mencionar a cifra negra dos crimes[5] não noticiados, não investigados, não processados ou que por qualquer razão não resultam na condenação devida ao criminoso processado.
Estima-se conforme pesquisa referida no item 5 em mais de 50% a cifra não registrada de crimes graves e violentos, havendo variação de acordo com a região do país e tipo de crime praticado, mas sempre variando entre 50% ou mais a quantidade de crimes ocorridos não registrados ou que a vítima, descrente na apuração e processamento do delito, sequer procura a delegacia para buscar a responsabilização dos criminosos.
Sem investigação o crime passa impune e a sociedade padece duas vezes, uma por ter um seu cidadão vítima do delito praticado e outra por não ter o criminoso recebido a reprimenda estabelecida para o caso de seu descumprimento.
A impunidade e a sensação por ela causada estimulam a prática de novos delitos e geram ainda mais dúvida da população quanto ao sistema penal, levando a mais falta de registros de ocorrência dado o descrédito no sistema.
Óbvio ululante, mas não tão lógico na atual sistemática adotada.
Como descrito, exceto o período em que se coloca o sentenciado para cumprir pena no regime fechado, num presídio efetivamente, os demais regimes nem sequer se parecem com cumprimento de pena e muito pouco da liberdade efetivamente restringem.
Não é incomum ao se perguntar ao sentenciado se está cumprindo pena, estando esse no regime semi-aberto ou aberto ele dizer que não, que “já pagou”, pois nem ele entende os demais regimes como cumprimento de pena, só considerando o fechado como pena realmente.
Cumprir só um sexto do quantum de pena devido é praticamente desconsiderar a condenação e favorecer a impunidade, sob o manto de uma pena básica estabelecida que nem de perto é experimentada pelo sentenciado.
PROGRESSÃO DE REGIME, SAIDINHAS E OUTRAS BENESSES
A progressão de regime, do mais gravoso para os menos gravosos, bem como as possibilidades de saídas em datas festivas, por exemplo, tendiam a preparar o sentenciado a sua reintegração à sociedade, parcialmente o recebendo em situações especiais e gradativamente, visando sua ressocialização.
A ressocialização[6]pela pena não pode jamais ser a única intenção da sanção aplicada, pois não pode ser esquecida a sua função retributiva – resposta ao crime praticado, punição efetiva pelo descumprimento conhecido e processado da norma e preventiva/inibitória, de garantir que pelo exemplo da sanção se previna a prática de novos crimes ou se iniba quem, inspirado no criminoso, dele possa se inspirar.
Até pelas pedras é conhecido que há déficit de vagas no sistema prisional, situação que vem de décadas e não foi descoberta com a decisão recente da ADPF 347[7], que apenas declarou o já conhecido e vivenciado, e deu prazo de 06 (seis) meses para que providências fossem apresentadas, o que se encerrou em junho de 2024, fato é que não se enfrenta efetivamente o problema.
Enquanto se discute meios de esvaziar os presídios para diminuir a população carcerária superlotada nas unidades, nada se discute quanto à adequação dessas unidades à previsão legal estabelecida e aplicação efetiva da norma legal sobre a questão disposta na Lei de Execução Penal em seu artigo 88[8] sobre a estrutura Penitenciária, e quando muito se obtém puxadinhos e aumento de vagas em presídios já existentes, sendo raríssimas as unidades da federação que se propõem a efetivamente construir novas unidades prisionais.
Diminuir a superlotação dos presídios não significa tirar bandidos condenados dos presídios antes de suas penas cumpridas, significa sim criar estabelecimentos prisionais bastantes para que haja efetivo cumprimento da pena e que presos estejam em estabelecimentos adequados para o cumprimento de sua pena, que deve se limitar a restrição de sua liberdade, e não de sua dignidade.
A sociedade não pode ser vitimada duas vezes como está sendo há décadas – uma ao sofrer as agruras dos crimes a que está sujeita quando o cidadão é vitimado no dia-a-dia, a duas ao ver o bandido condenado ser solto por ausência de políticas públicas de adequação dos estabelecimentos prisionais às necessidades da sociedade e aplicação da legislação penal.
Antes das teorias bandidólatras e garantistas laxistas sobre a incapacidade da pena de prisão para a solução do problema da segurança pública, primeiro precisamos efetivar o que a lei estabelece sobre a prisão, garantindo as condições mínimas estabelecidas para o cumprimento de pena dos condenados já presos e, em seguida, garantir que todos aqueles com mandados de prisão em aberto sejam levados ao cárcere.
Em seguida, com a capacidade de prender garantida, precisamos de uma releitura da quantidade de tempo de prisão efetivamente a ser cumprido em presídios, agora garantindo-se o mínimo necessário para apenas se obter a restrição da liberdade do sentenciado e aplicar os efeitos necessários da pena – retribuição, prevenção/inibição e ressocialização, se possível[9].
ENTÃO QUAL É O PROBLEMA?
O problema é que o CNJ estabelece estarem presos hoje no Brasil 496.708 pessoas, conforme print a seguir colacionado do setor de estatística do Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça, sendo que não há 500 mil vagas em presídios atualmente.
Se o número já contrasta com a afirmação também do CNJ de que há 664 mil[10] presos no país, uma diferença de mais de 170 mil presos, que efetivamente não temos em nenhum sistema ou regime de cumprimento de pena.
Fato é que não se pode considerar presos em regime semi-aberto que cumprem pena fora de colônias agrícolas/industriais ou similares como presos, nem mesmo pessoas cumprimento pena em regime aberto, que estão apenas se apresentando nos fóruns trimestralmente, como presos, e por fim, claramente não estão presos os que estão sob monitoramento eletrônico por tornozeleira eletrônica.
Todos esses e os indevidamente presos em Delegacias, são considerados como encarcerados quando em verdade estão nos mais variados formatos de cumprimento de pena, como já destacado, e muitos não tem nenhuma restrição de liberdade como o faz o presídio.
Fora isso as injustificadas apresentações de 700 mil ou 800 mil presos no Brasil que nem de perto representam a realidade nacional, por vezes vemos estampadas em notícias infundadas e criadoras no imaginário popular duma situação nunca presente – 888 mil[11] presos como mal informam alguns.
Hoje as pessoas que são presas cumprem pouquíssimo do tempo de sentença em presídio, quando chegam a serem levadas ao presídio, dado que conforme já explicado, a grande maioria dos crimes no país enseja penas em regime aberto (potencialmente substituíveis por penas restritivas de direitos), penas em regime semi-aberto e não em presídios.
Aos que chegam a serem condenados no fechado, em apenas 1/6 do tempo de pena em crimes regulares progridem, ou necessitam de 2/5 a 3/5 do tempo de pena se crimes hediondos ou equiparados para progressão, fato é que não se tem cumprimento proporcional da pena cominada ao crime praticado, muito em razão da ausência de vagas, superlotação de presídios e necessidade de circulação da massa carcerária para acomodar as novas prisões decretadas e cumpridas.
Como bem destaca o amigo e estudioso do tema Dr. Bruno Amorim Carpes[12], com negrito do autor:
“Apenas a cegueira ideológica, ou malícia pura e simples, impede alguém de enxergar o óbvio ululante: que a pena detém caráter dissuasório, punitivo ou pedagógico (isto sim autoevidente a quem já teve de educar um filho). Por via de consequência, não é possível visualizar a desproporcionalidade da pena privativa de liberdade aplicada em solo brasileiro. (…) A partir de dados esquecidos em meio ao relatório Infopen, denota-se que apenas no segundo semestre de 2014, enquanto 279.912 pessoas ingressaram no sistema prisional, saíram praticamente 200.000 pessoas. Consequentemente, é possível deduzir o que muitos operadores do Direito já percebem no cotidiano forense criminal: que o sistema punitivo brasileiro tornou-se totalmente deficiente em razão da desproporcionalidade da pena.”
A execução penal no Brasil se tornou matéria contábil – tenho tantas vagas então posso condenar à prisão tantos sentenciados e isso não é Justiça.
REINCIDÊNCIA – SENTENCIADOS QUE VOLTAM A PRATICAR CRIMES
A isso se adiciona que a reincidência, pessoas que voltam a delinquir após progredirem do regime fechado para regimes menos gravosos, ou mesmo tendo encerrado o cumprimento dessa em até 05 anos após o seu término, é da casa dos 47% até 75%, a depender da fonte de informação[13].
Com isso pessoas já condenadas, que já estavam cumprindo pena e saíram dos presídios, acabam voltando a delinquir em enorme quantidade, o que demonstra que algo de muito errado não está certo nessa sistemática.
Em resumo tem-se que: A poucos crimes há cominação de pena bastante para se enviar o criminoso para o regime fechado, mesmo condenado ao regime fechado ele cumpre pouco tempo da pena em presídio e já vai para regimes menos graves, tem chance de 50% a 75% de voltar a delinquir, são retirados dos presídios para ressocialização mas essa não se alcança como esperado e a população fica exposta prematuramente a risco de voltar a ser vitimada pelo sentenciado.
O criminoso já fora flagrado, preso, processado, condenado e cumpria pena tendo sido colocado em regime em que fica fora dos presídios e na rua volta a delinquir e vitimar novas pessoas.
Não há pesquisas publicadas em que se estabelece o número total de crimes praticados por pessoas em cumprimento de pena em regimes menos graves que o fechado.
É de se considerar que se a pessoa já estava presa e cumprindo pena, ter sido colocada em regime menos grave que o fechado e dali cometer um crime, de duas uma: ou o Estado falhou em sua colocação em liberdade apenas pelo tempo de cumprimento de pena já que demonstrou não estar apto a vida em sociedade, ou a sociedade errou em permitir que a lei aplicável fosse a de permitir que o bandido condenado pudesse solto voltar a delinquir.
Assim, algumas constatações são importantes antes de partirmos para as propostas de solução efetiva da questão da insegurança brasileira e o enxugar gelo do “prende e solta” com resserviço da Polícia e do Judiciário:
– Não se tem nas mais variadas notícias e publicações sobre o tema apresentação pormenorizada e factual das situações diversas dos sentenciados no Brasil;
– O número total de presos não é absolutamente confiável sequer pelas apresentações decorrente de dados do próprio CNJ em confronto com INFOPEN e ENASP.
– Quando se apresentam os dados de presos provisórios, que são muito menores do que os de presos definitivos, não se destaca quantos presos provisórios o são em um processo mas já tem sentença condenatória definitiva em outro, o que mascara o resultado final, sempre utilizado fraudulentamente como se houvesse um número maior de presos provisórios no país do que efetivamente há;
– O número de mandados de prisão expedidos e não cumpridos supera o do número de vagas em presídio existentes;
– Considerados o déficit declarado de vagas atualmente e o número de mandados de prisão expedidos, chega-se ao menos a necessidade imediata de 500 mil novas vagas em novos presídios;
– Só se apresenta o custo mensal para manutenção de um preso no sistema (em torno de 2,1 mil reais a depender do estado da federação[14]) mas não se calcula o custo de um crime praticado contra o cidadão e seu reflexo contra a sociedade[15];
Procuro aclarar esses conceitos a seguir antes de apresentar minha proposta de solução para a questão.
JUSTIÇA CRIMINAL NEGOCIADA JÁ EXISTENTE
Para a grande maioria dos crimes, apenados com até quatro anos de reclusão, conforme já previsto no instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)[16], imediatamente com a confissão o acusado assumindo cumprimento de penas alternativas imediatas propostas pelo Ministério Público, resolve-se a questão sem necessidade de processo ou prisão, o que desafoga o Judiciário, dá pronta reposta ao cidadão e imediata solução da questão junto ao sentenciado.
No mais das vezes prefere a questão negociada imediata a responder preso provisoriamente ao processo que ao final não o levará ao presídio.
Cansei de ouvir do preso apresentado em audiência de custódia que ele preferia já receber a sentença nessa audiência já que preso em flagrante e queria aproveitar e confessar a prática delitiva imediatamente.
Isso porque ele sabe de antemão que a pena a ser aplicada será em regime menos gravoso que a manutenção em prisão preventiva possivelmente a ser decretada na custódia.
Além disso a aplicação da pena imediatamente, com proposta e aceitação do ANPP em audiência de custódia para os casos de cabimento do benefício garantiria eficácia e eficiência na aplicação imediata da sanção acordada com acusado e defesa, já saindo homologada e a ser imediatamente cumprida.
PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADA QUANTO A PENA MÍNIMA E O RESTANTE EM LIVRAMENTO CONDICIONAL
No caso de crimes com pena mínima igual ou superior a 04 (quatro) anos, a proposta é de, em caso de condenação, o cumprimento se dar no período da pena mínima em regime fechado e, havendo bom comportamento, liberado para o Livramento Condicional devendo o sentenciado não voltar a delinquir durante o período total de pena previsto (condição) e enquanto livrado.
Caso venha a praticar novo crime, volta para cumprir o restante da pena devido pelo crime ao qual estava em condicional mais a pena pelo novo crime praticado.
Explico e exemplifico: crime de roubo simples pena de 04 a 10 anos de reclusão, o condenado por roubo passa a cumprir 04 (quatro) anos em regime fechado, cumpridos os 04 anos no fechado e tendo bom comportamento vai para a Liberdade Condicional pelo restante 06 (seis) anos de reclusão devidos, já que a pena é de 04 a 10 anos. Passados os 06 anos em liberdade condicional, devendo se comportar e se readequar a vida em sociedade, agindo como todo cidadão de bem e sem voltar a delinquir, extingue-se a sua punibilidade encerrando-se sua pena e dívida com a sociedade.
Caso esse sentenciado venha a delinquir enquanto em liberdade condicional ele volta para cumprir o restante de sua pena pelo crime inicial mais a condenação que sobrevier pelo novo crime praticado.
No exemplo citado, o condenado pelo crime de roubo a pena de 04 a 10 anos, cumprindo 4 anos fechado e indo cumprir sua liberdade condicional pelos demais 06 anos de pena (restantes para completar os 10 anos), logo que posto em liberdade condicional pratica um crime de homicídio simples (pena de 06 a 20 anos). Isto posto ele volta a cumprir os 06 anos devidos da pena do roubo e completado esse período passa a cumprir os 06 anos pelo crime de homicídio. Encerrados esses 12 anos de reclusão ele sairia para cumprir os demais 14 anos em liberdade condicional da pena final do homicídio.
Não bastando essa regra para diminuir os números absurdamente altos de reincidência, em caso de terceira condenação, independente das penas somadas pelos crimes dois primeiros crimes, ou mesmo a pena pelo terceiro e final, restará condenado a cumprir 40 (quarenta) anos de reclusão, máximo de pena a ser cumprida no país.
DESPROPROCIONALIDADE DE CUMPRIMENTO DE PENAS E INSEGURANÇA
O Brasil teve reconhecido seu sistema prisional como um estado de coisas inconstitucional, replicando a expressão cunhada pelo Constitucionalismo da Colômbia.
Não se pode esquecer que essa foi a razão da criação do Comando Vermelho no final dos anos 1970 começo dos anos 1980 no RJ e inicialmente a razão de fundação do Primeiro Comando da Capital em SP em 1996.
Muito embora essa organização e direcionamento logo tenha evoluído para aproveitamento da massa para reforço da criminalidade e hoje evoluiu para medidas mafiosas de extorsão e manipulação de populações para exploração do prestígio e poderio criminoso (assunto para um próximo artigo), fato é que o sistema carcerário defasado sempre foi a lógica do sistema.
No mês de outubro governo federal divulgou[17] que haveria déficit de 174 mil vagas no sistema atualmente.
Culpa-se a situação das prisões sem vaga para a falência da pena de prisão, o que nem faz qualquer sentido já que não conseguimos, até agora, ter a quantidade necessária de vagas no sistema para o cumprimento da Lei de Execuções Penais, não sendo a prisão a culpada e sim a falta de vagas e a falta de cumprimento da pena no cárcere os responsáveis pela insegurança hoje vivenciada no país.
PROPOSTA DE SOLUÇÃO PARA A IMPUNIDADE E AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO/EFETIVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS PENAS
Dadas as constatações fáticas apontadas, mormente nos dados do próprio Conselho Nacional de Justiça, temos no país um déficit de 174 mil vagas em presídios, vale dizer, há 174 mil pessoas presas além da quantidade de vagas disponível no sistema, e a esse número se soma o número de 331.232 mandados de prisão em aberto seja por pessoas não localizadas seja por pessoas foragidas.
Em “conta de padaria” trata-se de um déficit total de 505.000 vagas em presídios.
Também para uma conta burra e facilitação da explanação apresento a proposta de construção de 2500 presídios de 200 presos[18] cada, inicialmente garantindo vaga somente para a alocação do número de presos existentes mais os mandados de prisão em aberto e ainda não cumpridos, mas que devem ser e hoje sequer haveria vagas para sua efetivação.
Com isso não se está buscando encarcerar mais gente, não se está pretendendo alterar a condição atual das coisas, apenas e tão somente se adequaria a realidade atual de prisões já realizadas e mandados de prisão em aberto para a estrutura física mínima necessária.
2.500 presídios de capacidade para 200 presos permitiriam enorme movimentação no setor da construção civil, gerando riqueza e criação de empregos em várias cidades do país, distribuindo-se as vagas na medida da necessidade de cada unidade da federação, permitindo que cada uma tenha seu preso próximo de seu local de convivência e família.
Tal medida contemplaria o cumprimento efetivo da L.E.P. no que toca a pena ser de restrição da liberdade e não das condições mínimas humanitárias de tratamento do condenado.
Ainda. tal medida permitiria acabar com a promiscuidade e exposição indevida dos servidores públicos e policiais penais expostos a mais alta sorte de mazelas por estarem cuidando de três, quatro, cinco vezes mais presos que o estabelecimento permite, e com a contratação de pessoal bastante para gerir e trabalhar nos novos 2.500 presídios estimular-se-ia a renovação do quadro pessoal criando milhares de vagas e cargos em concurso público.
CUSTO DA MEDIDA – CUSTO DO CRIME
Logo que apresentei essa tese no Congresso Internacional de Operações Policiais, na abertura da palavra para perguntas um Policial Penal que questionou sobre o custo da medida uma vez que 500.000 presos a cerca de 2.100 reais por mês/preso, geraria um enorme custo para o erário.
Ponderei que o custo muito maior e incalculável é o dessas 500 mil pessoas não estando presas ou já presas não estarem em condições humanas de tratamento em grande parte dos estabelecimentos prisionais do país.
Ponderei ainda que o custo Brasil estimado com a quantidade de crimes praticados todos os anos estimado em centenas de bilhões por ano[19], somente os crimes de homicídios representando em perda de produção em 20 anos quase meio trilhão de reais, isso mesmo meio trilhão de reais!
Anualmente a perda para o setor privado apenas representa 4,2% do PIB nacional[20], o que representa, em 2023, 2,174 trilhões de dólares, gerando prejuízo de 529 milhões de reais POR ANO!
Segundo o DEPEN o Brasil possui hoje 1.381 presídios.
Minha proposta enseja a construção de quase duas vezes mais penitenciárias.
Nada próximo disso nunca sequer feito ou pensado seriamente.
POR QUE NINGUÉM PÕE O DEDO NESSA FERIDA
Verdade seja dita – presídio não dá voto.
Preso condenado não vota.
População do entorno da construção do presídio fica insatisfeita com a nova vizinhança e a população que ela atrai seja para as visitas seja para aproveitar-se desse movimento.
O cidadão comum é absolutamente favorável à prisão dos bandidos condenados – mas o quer no meio da floresta amazônica ou melhor, numa ilha deserta.
Só que assim se esquece que o seu preso deve ser alocado próximo a sua família ou mesmo próximo do local do cometimento do delito.
Já ouvi de Deputado Federal responsável pela liberação de verba para construção de presídio no meu estado que o feito foi a pior ação de sua história política uma vez que na cidade da construção da penitenciaria e entorno ele nunca mais conseguiu ser eleito pela região contemplada com a obra.
Enquanto não enfrentarmos essa realidade e não houver primeiro quantidade mínima necessária de estabelecimentos prisionais e em seguida modificação legislativa para cumprimento efetivo da pena, continuaremos enxugando gelo.
O QUE ISSO TEM A VER COM O ACESSO ÀS ARMAS
Numa sociedade em que o preso condenado não fica preso, quando logo é colocado extramuros volta a delinquir entre 50% a 70% das vezes, há mais de 330 mil pessoas com mandados de prisão em aberto e são mais de 40 mil homicídios dolosos, mais de um milhão de crimes contra o patrimônio por ano, a segurança pessoal está em altíssimo risco.
A isso se soma que não se investe suficientemente no treinamento e nos equipamentos dos policiais, não se realiza concursos bastante de novos polícias e como estuda e leciona o amigo Coronel Onivan, deixa suas forças policias adoecerem e terem inúmeras baixas, proporcionalmente com mais casualidades do que guerras[21] declaradas, só pode o Estado garantir o acesso às armas pelo cidadão comum para sua defesa pessoal.
Como sustento em nossos livros Papa Alpha e Legítima Defesa Armada, essa medida nada tem que ver com segurança pública – a arma do cidadão de bem é sua garantia de defesa contra a barbárie quando o Estado falhar no policiamento preventivo e repressivo.
Mas também é garantia de opção para quem, querendo e podendo, buscar trazer com as próprias forças, a segurança que o Estado não lhe garante uma vez que nem mesmo os bandidos flagrados, presos, processados e condenados mantém fora de circulação.
Enquanto houver déficit de vagas ditando a postura criminal do Estado, ideologias descriminalizantes e desencarceiradoras, esvaziando presídios para diminuir população carcerária ao invés de construindo presídios, essa sensação de insegurança continuará.
Temos que trabalhar para manter presos, legal e constitucionalmente, quem comprovadamente praticou um delito e é um risco à sociedade, e enquanto isso não se alcança deve o pai de família poder antes de esperar o atendimento da chamada de 190 que sendo rápido, leva longos 10 minutos que por vezes a família não tem disponível com o algoz dentro de sua propriedade.
Andar nas ruas usando um celular hoje em dia é uma aventura.
Em algumas cidades é impossível.
Dirigir carros blindados em algumas cidades é obrigatório.
O cidadão comum não pode deixar de viver sua vida e ficar à mercê da falta de política séria de execução penal.
Mas, Lara, dirão alguns incautos, você ao menos parou para pensar em quantas escolas poderiam ser construídas com esse valor?
Se são necessárias 2500 novas penitenciárias, que ao menos se construa também 5000 escolas, uma de 200 estudantes em cada cidade contemplada com um presídio e duas em cidades sem eles.
Os cidadãos que precisam de presídios e já tem mandados de prisão em aberto não precisam de escola, ainda que possam, se quiserem, estudar na unidade prisional e nunca é tarde para começar.
Mas exatamente para que não seja preciso construir mais presídios do que os 2500 já necessários, que em paralelo se construa ao menos as 5000 escolas.
Uma obra não é impeditiva ou proibitória da outra.
Não há sequer paralelo ou razão de se levantar esse questionamento, mas esse certamente será feito.
Enquanto a proposta apresentada não é implementada, até porque mesmo sem tentar muitos dirão que ela não serve ou que mais presídios não funcionam (sem que nunca houvesse o suficiente!), e seguiremos “enxugando gelo, que ao menos se efetive o previsto na ADI 6139 e se garanta o mínimo necessário[22] para garantir a legítima defesa armada, hoje exegese constitucional.
Que quem queira possa se defender do mar de crimes que estamos a navegar.
Quando esse estiver sobre controle, talvez em duas ou três gerações educadas, que ainda não temos, mas espero tenhamos, que até lá se garanta o acesso às armas porque uma população educada sabe que o direito de defesa é natural e obrigatório, e que o equiparador de forças por excelência é a arma de fogo.
Melhor ter e não usar do que precisar e não ter.
Ruim mesmo é o Estado sabendo disso tudo não deixar você sequer pensar em procurar seus meios próprios de defesa quando ele próprio não consegue sequer manter o bandido condenado preso, como deveria.
Que Deus nos abençoe e dê forças porque mais do que nunca a máxima “nunca acaba, nunca termina” se mostra renovada.
Fique vivo, estude muito, treine exaustiva, incansável e invariavelmente, dispara um like (♡), senta o dedo no compartilhamento desse artigo para quem você acha que ele fará diferença, se possível para o seu Deputado Federal ou Senador dizendo que a minuta do PL já está pronta comigo, basta querer levar adiante a discussão e até o próximo.
[1] Curiosa reunião com os Governadores, alguns nem foram ou mandaram representante, para “discussão” da PEC, em verdade foi de apresentação da minuta pronta e já tirando a atribuição dos Estados e da Polícias Militares, concentrando-a na PF e na nova PRF como polícia ostensiva federal.
[2] Doravante mencionada como LEP
[3]Assim descrito no Código Penal, no tema da penas privativas de liberdade:
Reclusão e detenção
Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º – Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º – A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais
[4] A pena cominada ao crime de furto no art. 155 do Código Penal é mínima de 01 (um) ano de reclusão.
[5]in https://www.scielo.br/j/ee/a/R9pWKkmKBctxjGvDHzpXfTt/
[6] Além do caráter retributivo, a pena tem também caráter preventivo e inibitório.
[7] Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347, com acórdão publicado em 19/12/2023 que além de reconhecer os presídios brasileiros como estado de coisa inconstitucional deu prazo de 06 meses para o governo federal apresentar plano de intervenção com diretrizes para reduzir a superlotação carcerária
[8]Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:
a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;
b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).
[9] Se possível pois há criminosos de difícil ou impossível recuperação, e como destaca o professor Edilson Mougenot na obra No Tribunal do Júri, do Inquérito ao Plenário, mesmo nesses casos se insiste na punição, não pela ressocialização mas pelo contragolpe no crime praticado, desestimulando-se os que inspirados nele passem da intenção à ação.
[10]https://www.bbc.com/portuguese/articles/c0k4nmd3e2xo#:~:text=Os%20homens%20presos%20s%C3%A3o%20mais,do%201%C2%BA%20semestre%20de%202024.
[11]In Presos no Brasil: 96% homens, 48% pardos, 30% sem julgamento: o perfil dos detentos no Brasil – BBC News Brasil
[12] In O Mito do Encarceramento em massa, Editora E.D.A., pág. 30
[13] In NEV na mídia | Jornal da USP no Ar: Dados sobre reincidência criminal no Brasil apresentam equívocos – NEV USP
[14] In CNJ lança estudo inédito sobre custos do sistema prisional – Portal CNJ
[15] Pesquisa IPEA-PRF demonstrou que somente quanto aos crimes de trânsito, que representam 45 mil mortes por ano e 470 mil pessoas sequeladas nos acidentes, o custo Brasil é de R$ 20 Bilhões, do que considerados os cerca de 40 mil homicídios dolosos/ano mais 1 milhão e 100 mil roubos/furtos por ano, fora os demais crimes, pode-se concluir facilmente que o custo da manutenção dos altos índices de criminalidade passa facilmente dos R$ 50 Bilhões
[16] CPP. Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II – renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V – cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
[17] https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-10/deficit-de-vagas-no-sistema-carcerario-do-brasil-passa-de-174-mil#:~:text=Os%20dados%2C%20relativos%20ao%20per%C3%ADodo,presas%20est%C3%A3o%20nas%20unidades%20prisionais.
[18] Tamanho médio de um presídio de segurança média e dos presídios federais, em que há melhor condição de controle da massa carcerária e condições mais próximas do ideal de trabalho
[19] Governo Federal apresenta os custos econômicos da criminalidade no Brasil — Secretaria-Geral
[20] Perdas com crime custam 4,2% do PIB por ano para setor privado | Brasil | Valor Econômico
[21] Homicídios no Brasil superam os de países que vivem em guerra – Correio Nagô
[22] ADI 6139 STF que estabeleceu que o mínimo necessário, diligente e proporcional, deva ser garantido para a defesa do cidadão no que toca ao acesso de munições, trazendo ao texto constitucional ao mesmo tempo a legítima defesa armada, a garantia de acesso a armas e ao mínimo de munição necessário para a defesa para garantir a legítima defesa armada, hoje exegese constitucional.
]]>O processo de identificar um suspeito como uma ameaça ou não recebe o nome de positivação da ameaça. Há, assim, ao menos quatro possibilidades relevantes:
Estar em falso positivo ou falso negativo tem consequências sérias para a atuação policial.
Assim, o processo de Tomada de Decisão diante de um suspeito é não apenas relevante, mas necessário. Compreender esse processo pode auxiliar nas variáveis que o impactam, maximizando as vantagens para o tomador de decisão. Neste sentido, o modelo talvez mais famoso – e controverso – é o Ciclo OODA: Observar, Orientar, Decidir e Agir.
A história do Ciclo OODA remonta à Guerra da Coréia, ocorrida nos anos 50. Conta-se que os caças MiG-15 russos, embora tecnicamente superiores, amargavam inúmeras derrotas para os F-86 Sabre norte-americanos. Uma explicação foi apresentada pelo Coronel das Forças Armadas Norte-Americanas John Boyd.
Boyd argumentou que, embora inferiores em muitos aspectos, os caças ocidentais permitiam uma melhor visualização e observação. Isso por sua vez permitia que compreendessem melhor o cenário, tomassem decisões mais acertadas e antecipadas, e agissem melhor. De forma sistematizada, realizavam um Ciclo OODA antes dos inimigos.
Embora receba muitas críticas, sobretudo quanto à sua aplicabilidade à atividade policial – em especial quanto à fase de Decisão -, há aspectos bastante úteis. Uma tomada de decisão acertada passa pela Observação e Orientação. Ou seja, quem enxerga mais e melhor, compreendendo o contexto, tende a agir mais acertadamente e com antecedência.
No cenário policial, as abordagens costumam ocorrer com a arma em punho. Em uma primeira análise, pode parecer que estar com o suspeito sob a mira da arma é uma decisão melhor, já que tende a diminuir o tempo de reação. Correto?
Mais ou menos.
Estar com a arma engajada diminui o campo de visualização do operador, sobretudo do principal: suas mãos! Uma expressão recorrente – e verdadeira – no ambiente policial é que o perigo vem das mãos. Sim, desde Davi, que utilizou suas habilidades manuais com a funda para neutralizar o gigante Golias, isso já era conhecido. Além disso, colocar a ameaça sob a mira da arma pode promover uma visão em túnel, retirando do policial o contexto e a capacidade de perceber o entorno corretamente.
Abaixar a arma pode então fornecer melhor percepção do contexto. Mas quanto? E a que custo?
Uma forma de avaliar isso é experimentando. E foi isso que Paul Taylor, da Universidade do Colorado Denver, nos EUA, fez. Taylor colocou mais de 300 policiais defronte um sistema de treinamento de arma de fogo. De forma aleatória, os policiais ficavam em uma posição com a arma:
Então, em determinado momento o suspeito rapidamente retiraria do bolso um aparelho de telefone ou uma arma, sem que o policial soubesse o que seria, devendo este responder conforme seu juízo.
Neste experimento não ocorreram casos de falso negativo. Ou seja, os policiais não deixaram de atirar quando deveriam. Quanto aos policiais que atiraram quando o suspeito sacou um telefone, os resultados sugeriram que foram muito inferiores os casos de falso positivo quando estavam em posição Pronto Baixo do que quando estavam Engajados (veja infográfico abaixo).
O estudo sugere que o processo de tomada de decisão com a arma em pronto baixo é mais assertivo que quando engajado. Mas isso tem um custo. O tempo de reação a partir da posição engajado foi de 0,51 segundos, em média. Por outro lado, o tempo de reação a partir da posição pronto baixo foi de 0,62 segundos. Ou seja, a posição pronto baixo teve um atraso médio na reação de 0,11 segundos a mais que a posição engajado . Isso é relevante?
O tempo de reação é também um tema bastante recorrente no contexto policial. Em geral, os estudos são bem coerentes entre si neste aspecto, sinalizando que o tempo de reação é impactado pela complexidade do processo de tomada de decisão. Neste sentido, os estudos sobre o tema costumam ter três tipos de “desenhos” para aferir o tempo de reação:
Com isso em mente, o pesquisador Pete Blair realizou o seguinte experimento: o policial inicia de costas para o suspeito, a uma distância de 10 pés. Quando se vira, o suspeito está com a arma apontada para a sua própria cabeça ou para o chão. O policial então verbaliza, mandado-o largar a arma. Em 1 de 5 vezes, o suspeito obedece. Nas demais, ele reage, vindo a atirar no policial. O policial, então, reage (veja infográfico abaixo).
Foram aferidos os tempos de ação e reação. No experimento, subtraídos os tempos de ação e reação, teve-se que os policiais reagiram antes de serem alvejados em 39% das vezes; os policiais foram alvejados antes em 49% das vezes; e houve empate em 12% das vezes.
Conclui-se então que, de certa forma, os décimos de segundos tomados pela escolha de posição diversa de engajado podem significar uma maior probabilidade de atirar na ameaça apenas após ela já ter disparado. Sim, é verdade. Todavia, a pergunta que sucede é: isso realmente importa?
Em todo caso, tem-se que as diferenças foram de décimos de segundos. Pode parecer que, como em um jogo, quem atirar primeiro vence o combate. Mas isso não é necessariamente verdade.
Primeiro que atirar e acertar são coisas diferentes. Acertar primeiro pode ser mais relevante que apenas atirar e errar. Segundo, e talvez mais importante, que acertar e incapacitar não são sinônimos. De forma alguma!
Ao que parece, as teorias de incapacitação por armas de fogo sugerem que é bastante improvável que a incapacitação por disparo de arma de fogo, em confronto aproximado, seja imediata. Sendo verdade, estes décimos talvez não tenham tanta importância na prática. É muito provável que, neste ínterim, mesmo atingido o agressor ainda consiga efetuar o pretendido – e possivelmente já iniciado – disparo.
Em se tratando de mecanismo de defesa, quando diante de uma ameaça armada a busca por abrigo talvez seja a providência mais urgente para a sobrevivência do policial.
Embora com alguma relevância, os décimos de tempo de reação não parecem ter muito significado prático em um confronto armado de curta distância. Acertar mais vezes, em locais mais relevantes, incapacitando antes, sim. Mas isso não necessariamente vai ocorrer nesta fração de tempo.
É possível que os décimos de segundo perdidos pela escolha de uma posição que não esteja engajando o suspeito não tenham consequências práticas relevantes quando necessária a incapacitação do suspeito. Por outro lado, a liberação do campo visual talvez forneça ganhos significativos na positivação da ameaça. Estas vantagens podem evitar decisões erradas, tornando mais improvável a ocorrência de falsos positivos ou negativos.
É possível ainda que os ganhos na tomada de decisão decorram do tempo extra da posição. Esse tempo pode ser suficiente para a leitura preliminar do cenário, auxiliando no processo. Sim, mesmo frações de segundo podem ser relevantes para a percepção humana, como sugerido por Malcom Gladwell no excelente Blink: a decisão num piscar de olhos (agradeço imensamente a indicação do Coronel Onivan).
Por fim, toda decisão sobre aspectos práticos e operacionais é precária e repleta de variáveis. Em última instância, o operador terá que avaliar o cenário, suas opções, e sua melhor alternativa. Mas os dados e a análise parecem ratificar o entendimento de que, em abordagens policiais, a utilização de posições “não engajadas”, seja de retenção, pronto baixo ou até pronto alto, podem oferecer algumas vantagens na observação do cenário e das mãos do suspeito.
E estas vantagens, por sua vez, podem significar a diferença entre estar vivo ou morto. Ou entre estar livre ou solto.
Pense nisso!
]]>Armas de fogo são inerentes à atividade policial; são ferramentas de trabalho e defesa de todo agente de segurança pública. Portanto, é importante que todos que trabalham ou portam armas de fogo tenham habilidades e segurança tanto no manuseio quanto na utilização do armamento. A habilidade inicial de manuseio e tiro é desenvolvida nos cursos de formação policial, mas é mantida e aprimorada em treinamentos contínuos durante toda a carreira de qualquer agente de segurança. Assim, aqueles que fazem parte dos quadros das carreiras policiais passarão, ou pelo menos deveriam passar, sua vida profissional atirando e efetuando treinamentos com armas de fogo.
Instruções ou aulas de armamento e tiro, em sua maioria, têm a pretensão de ensinar técnicas, passar doutrinas, nivelar um grupo, realizar treinamentos potencializadores ou de manutenção de habilidades táticas e de tiro em geral. Dentro desse contexto de treinamentos que envolvem armas de fogo, existem vários perigos inerentes a essa atividade, já que armas de fogo são objetos extremamente letais e lesivos, com altos índices de riscos de diversas naturezas. Por isso, há a necessidade de regras, protocolos e cuidados quando envolvem todo e qualquer manuseio com armas de fogo.
Os riscos em aulas ou instruções com armas de fogo podem ser endógenos ou exógenos daquele ambiente, ou seja, podem partir de alguém que esteja relacionado àquele contexto ou de pessoas de fora daquela atividade policial. Situações que envolvam quebra de segurança podem ser desde incidentes, acidentes, tiros involuntários, problemas psicológicos, psiquiátricos, vingança, roubos de armas de fogo; enfim, as possibilidades são diversas.
Em várias dessas situações, como as de incidentes, acidentes de tiro e tiros involuntários, serão minimizadas ou resolvidas com a utilização de equipamentos, munições, armas de qualidade mais confiáveis, mas principalmente com o respeito aos dogmas de segurança (controle de cano, dedo do gatilho estendido ao longo da armação quando não for atirar e considerar uma arma sempre carregada). Como também com as condutas adequadas, obediências às regras, orientações e comandos dos professores ou de quem estiver comandando a aula ou treinamento que envolva armas de fogo.
Desta forma, o respeito aos dogmas e regras de segurança, a obediência aos comandos e equipamentos de qualidade farão com que a maioria dos casos de mortes ou lesões por armas de fogo em aulas e treinamentos, que podem acontecer por imprudência, imperícia e negligência, ou seja, sem a intenção de ferir ou matar, sejam minimizadas. No entanto, se houver algum indivíduo com a intenção de matar ou ferir alguém em um treinamento que envolva armas de fogo, esses protocolos não serão suficientes para garantir a segurança.
Apesar de todas as situações anteriores serem de alto risco e complicadas, elas não envolvem violência intencional ou confrontos armados, o que tornaria a situação mais complexa, pois haveria a necessidade real de neutralização da ameaça. As situações que podem ensejar um indivíduo armado atirando em outras pessoas em um treinamento que envolva armas de fogo são várias; dentre elas, cabe elencar algumas: 1) saúde mental de policiais, 2) roubo ou furto de armas de fogo, 3) agressores ativos e 4) casos de violência ocorridos em estandes de tiro.
Uma saúde mental debilitada é algo que assola muitos policiais brasileiros, crises de ansiedade, depressão, insônia, alcoolismo são alguns dos problemas enfrentados. O aumento desses casos é algo alarmante, um enorme número de casos de suicídios e alguns casos de violências envolvendo outros colegas mostram a necessidade de um diagnóstico e de um tratamento adequado desse quadro. Seguem alguns dados e casos de situações de violência ou suicídio envolvendo policiais:
(“Saúde mental dos policiais e a necessidade de mudanças urgentes, 2023, FENAPEF”)
Na Polícia Federal foi aplicada uma pesquisa que começa a descortinar essa pressão. Ela apontou que 48% (n=143) dos policiais apresentaram desânimo quanto ao futuro, que é um dos indicadores do potencial suicida. Desses, 47 expressaram que já tiveram ideia de se matar, mas não as executariam e 2 policiais deixaram explicito o sentimento de que gostariam de se matar. A pesquisa também detectou que 49% dos policiais federais manifestaram sintomas de depressão. Os resultados encontrados na pesquisa sugerem um sinal de alerta no número de ocorrências de suicídio que é alto dentro da Polícia Federal. As pesquisadoras afirmam também, que dentro dessa perspectiva que “em todas as pesquisas sobre consequências do assédio moral no ambiente de trabalho, a violência psicológica funciona como um propulsor de doenças psicofísicas, sendo o suicídio uma das consequências mais trágicas do processo de agressão, não descartando a possibilidade da existência de possíveis homicídios”. (“Saúde mental dos policiais e a necessidade de mudanças urgentes, 2023, FENAPEF”)
(PRF vê suicídios crescerem na corporação, 2023 ,Cotidiano)
Foram ao menos 531 casos de suicídios nos últimos cinco anos se somados os dados da PRF com aqueles de PF (Polícia Federal), Polícia Militar e Polícia Civil. Os dados foram obtidos via LAI e por meio do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O número equivale a uma morte a cada três dias de policiais no país de 2017 a 2022.
Na PF, o número de suicídios passou de zero em 2022 para quatro policiais da ativa em 2023 (em 2021, foram dois casos).
Desde 2018, a PF registrou mais de 200 afastamentos por ano de servidores por motivos psicológicos e psiquiátricos. O ápice desse cenário foi visto em 2021, quando 271 servidores precisaram se afastar por essas razões. (“PRF vê suicídios crescerem na corporação, 2023, Cotidiano”)
Situação de Policial Federal matando outros colegas ocorrido em 2002 (“Agente da PF executa dois colegas no pátio da Delegacia de Tabatinga – Segurança”):
O agente da Polícia Federal Cláudio Pedrosa Pontes sequestrou e matou a tiros, na madrugada de ontem, em Tabatinga, no Amazonas, os agentes Armindo João da Silva e Guilherme Auad Mourad, também da PF. O delegado Sérgio Lúcio Fontes abriu inquérito para apurar o caso. Pelas informações iniciais, Pedrosa executou os dois depois de um acesso de fúria, aparentemente sem nenhum motivo específico. Pedrosa foi preso em flagrante e está sob custódia da Polícia Militar.
Segundo um delegado, Pedrosa estaria tentando se fazer passar por esquizofrênico, mas ainda não há um laudo médico conclusivo sobre o assunto. Mas existem indícios de que ele estava com sérios distúrbios emocionais. Pouco antes da tragédia, ele esteve numa unidade do Exército e pediu socorro. Queria que os militares o ajudassem a se livrar de uma suposta conspiração em curso contra ele, dentro da própria Delegacia da PF. (“Agente da PF executa dois colegas no pátio da Delegacia de Tabatinga - Segurança”)
Além da necessidade do diagnóstico de problemas de ordem psicológicas ou psiquiátricas, do acompanhamento e do tratamento do policial com problemas de saúde mental, também é de extrema importância o controle do porte ou acesso a armas de fogo destes profissionais, pois trate-se de elemento que pode ser um potencializador de uma crise com a possibilidade de vitimar mais pessoas.
Caso recente em que um policial civil do Ceará matou quatro colegas (“Policial civil mata quatro colegas de trabalho em delegacia, foge em viatura e depois se entrega”):
Um policial civil matou quatro colegas de trabalho nesta madrugada, em Camocim, cidade do Norte do Ceará, a cerca de 350 quilômetros de Fortaleza. A Polícia Civil lamentou o caso, e identificou as vítimas como os escrivães Antônio Claudio dos Santos, Antônio José Rodrigues Miranda e Francisco dos Santos Pereira, e o inspetor Gabriel de Souza Ferreira.
As vítimas foram três escrivães e um outro inspetor da Polícia Civil. Três foram mortos dentro da delegacia e um do lado de fora. O crime aconteceu na Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim. (“Policial civil mata quatro colegas de trabalho em delegacia, foge em viatura e depois se entrega”)
Portanto, todos esses índices, estatísticas e casos evidenciam o quanto os policiais brasileiros em geral vêm sofrendo de transtornos relacionados à saúde mental, inclusive no Departamento de Polícia Federal. Diante disso, torna-se evidente que é uma possibilidade real que um policial possa atentar contra a própria vida ou contra a vida de colegas durante treinamentos, cursos ou aulas envolvendo armas de fogo. Por isso, é crucial que existam procedimentos de segurança que abranjam ou prevejam situações como essas, visando a proteção de todos os envolvidos.
Vem crescendo o interesse de bandidos por armas e pelo acervo de armamento e munições pertencentes aos policiais e às forças de segurança, já que obviamente a posse de armas de fogo e munições, sobretudo de grosso calibre, é uma das formas de aquisição e demonstração de força dos criminosos e do crime organizado. O roubo ou furto de materiais bélicos das forças de segurança, apesar de ousado é uma das formas acessíveis de conseguir armamento e munições. Trata-se de uma forma direta e ‘mais fácil’ de aquisição, sem a necessidade de se sujeitar à lei e à fiscalização, que muitas vezes são rígidas e impediriam o fácil acesso a armas de fogo e munições, ainda que ilegais.
(“Criminosos roubam arma de agente federal próximo à sede da PF em Belém”):
Um agente da Polícia Federal (PF) teve a arma roubada nesta segunda-feira (7) nas proximidades da sede do órgão em Belém, localizada na Av. Almirante Barroso. Segundo a PF, o policial foi abordado por três suspeitos e reagiu. Após conseguir a arma, um dos criminosos tentou atirar contra o agente, mas ele não foi atingido pelos disparos. Os assaltantes conseguiram fugir. A PF informou que deve abrir um inquérito para investigar o caso. (“Criminosos roubam arma de agente federal próximo à sede da PF em Belém”)
Caso recente de furto de armas de fogo do Exército que demonstram a ousadia do crime organizado no Brasil (“21 metralhadoras do Exército são furtadas de arsenal da base militar em Barueri, Grande SP; 13 delas podem derrubar aeronaves”):
O Exército brasileiro confirmou nesta sexta-feira (13) o furto de 21 metralhadoras de grosso calibre que estavam dentro da sua base militar em Barueri, na Grande São Paulo.De acordo com a corporação, durante inspeção realizada na última terça-feira (10) no seu Arsenal de Guerra, os militares notaram o sumiço de 13 metralhadoras calibre .50 e de outras 8 metralhadoras de calibre 7,62. As metralhadoras .50 são conhecidas por terem poder de fogo e alcance para derrubar até aeronaves. (“21 metralhadoras do Exército são furtadas de arsenal da base militar em Barueri, Grande SP; 13 delas podem derrubar aeronaves”)
Diante disso, fica fácil pensar na possibilidade de bandidos abordarem policiais em um treinamento de armamento e tiro para roubarem as armas, sobretudo em locais onde o crime organizado é bastante atuante e/ou em cidades do interior do Brasil, onde muitos bandidos têm conhecimento do baixo efetivo das forças policiais de segurança, tornando-as mais vulneráveis a esse tipo de crime. Logo, é evidente a necessidade também de uma solução ou procedimento de segurança que dê uma resposta rápida e proporcional, caso aconteça uma situação como essa, além de todas as outras questões de segurança orgânica, como sigilo, identificação e acesso restrito de pessoas aos treinamentos de armamento e tiro.
Agressores ativos são indivíduos que têm como objetivo matar o máximo de pessoas possível, e as motivações são várias, podendo envolver questões religiosas, bullying, convicções políticas, extremismo religioso, problemas de saúde mental, entre outros. Pelo fato desse tipo de agressor visar o máximo de vítimas possíveis, acaba sendo um contrassenso alguém que queira esse intento buscar um estande de tiro onde as pessoas estejam armadas, já que dificilmente ele conseguirá vitimar muitas pessoas. Espera-se que, nesse contexto, alguém armado irá confrontá-lo rapidamente.
Diante disso, até o presente momento, não foram encontrados casos de agressores ativos atuando em estandes de tiro, pois geralmente este tipo de violência é cometido em locais que circulam muitas pessoas vulneráveis que tenham uma maior dificuldade em se defenderem, tais como igrejas, escolas, universidades.
Porém, diante do aumento expressivo destes casos no Brasil, mesmo que sejam mais em escolas, é importante que se tenham os protocolos policial e civil em mente, pois se este tipo de violência ocorrer em estandes de tiro, sobretudo em treinamentos policiais, as pessoas que ali estiverem terão melhores condições de evitar mortes e salvar o máximo de vidas possíveis.
Neste contexto, verifica-se ainda mais a necessidade de um indivíduo/professor armado ou que possa estar em condições de tiro rapidamente. Se algum agressor ativo resolver atuar naquele lugar, o policial armado terá condições de atuar segundo o protocolo policial criado e difundido pelo FBI, que preconiza ir ao encontro do agressor para neutralizá-lo e, com isso, parar a matança. Se esse tipo de violência ocorrer em algum ambiente escolar, como por exemplo, na Academia Nacional de Polícia, o protocolo civil passado e difundido pela Advanced Law Enforcement Rapid Response Training – ALERRT deverá ser adotado por servidores ou funcionários, alunos do curso de formação, enfim, pessoas que não tenham armas de fogo, treinamento ou condições de atuar para parar a matança.
Estes deverão, se possível, correr e se distanciar o máximo possível daquele local, até estarem em segurança. Assim, deverão acionar policiais ou alguma equipe da própria ANP ou da localidade que tenha treinamento e conhecimento do protocolo policial para lidar com situações de agressores, visando a neutralização da ameaça. A pessoa que estiver em segurança também deverá ligar para as unidades de saúde, bombeiros e SAMU, pois estas ficarão responsáveis pelo atendimento médico das prováveis vítimas no local.
Caso essas pessoas que não portem armas de fogo ou não tenham condições de atuar não consigam correr, elas devem procurar um local para se barricarem ou se esconderem. No entanto, se o perigo for iminente e não houver nenhuma das possibilidades anteriores, a alternativa será lutar, confrontar e, da forma que for possível, neutralizar o agressor ativo e salvar a si e as demais pessoas que poderiam ser vítimas, caso esse tipo de situação aconteça em um estande de tiro ou ambiente de treinamento policial.
Estandes de tiro, locais de treinamento que tenham ou envolvam armas de fogo precisam ter um controle de acesso somente a pessoas autorizadas e em condições para estarem naquele ambiente, pois como já foi dito, o acesso de pessoas com problemas de saúde mental ou mal-intencionadas podem potencializar uma situação de violência e crise, logo todas as medidas que possam prevenir e evitar precisam ser tomadas. Quando estas medidas não forem suficientes, é necessário que se tenham protocolos, equipamento, pessoas treinadas e em condições de lidar e responder de forma letal imediata a uma situação que fuja ao controle, como por exemplo, um indivíduo em surto psicótico atirando em pessoas inocentes. Em seguida, alguns casos ocorridos em estandes de tiro que mostram a necessidade de controle de acesso, de ter protocolos de segurança eficientes e pessoas armadas e em condições de lidar com ameaças armadas nesses locais:
(“Assassino do caso ‘Sniper americano’ pega prisão perpétua”) :
O ex-fuzileiro naval Eddie Ray Routh, da Marinha dos Estados Unidos, foi condenado à prisão perpétua nesta terça-feira (24) pelos assassinatos de Chris Kyle, o franco-atirador que inspirou o filme "Sniper americano, e Chad Littlefield em fevereiro de 2013. Um júri popular formado por dez mulheres e dois homens declarou Routh culpado após um julgamento de duas semanas realizado na cidade de Stephenville, no estado do Texas. O ex-militar assassinou Kyle e Littlefield no dia 2 de fevereiro de 2013 em um campo de treinamento de tiro no norte do Texas, quando os dois tentavam ajudá-lo com os problemas que sofria após servir no Iraque e no Haiti. (“Assassino do caso 'Sniper americano' pega prisão perpétua”)
Esse caso ficou famoso por conta do militar americano Chris Kyle, que inspirou o filme e o livro Sniper Americano, ter sido assassinado por um tido “neurótico de guerra” em um estande de tiro enquanto realizam um treinamento em conjuntos. Além deste caso que ficou muito famoso, tiveram outros dois casos que chocaram a todos e causaram grandes discussões a respeito das leis armamentistas nos Estados Unidos, foi o caso de um jovem que matou três pessoas em um estande de tiro e o de uma mãe que matou o próprio filho e se matou em um estande de tiro:
(“Arrest made in connection to triple homicide at a Georgia shooting range”)
Um homem da Geórgia foi preso em conexão com um tiroteio numa carreira de tiro em Grantville, Geórgia, que resultou em três mortes no início deste mês, disseram as autoridades.
Jacob Christian Muse, de 21 anos, incorre em três acusações de "homicídio doloso" no tiroteio de 8 de abril no campo de tiro Lock Stock & Barrel, de acordo com uma declaração do Georgia Bureau of Investigations, da ATF e do Departamento de Polícia de Grantville, na sexta-feira.
Muse era cliente do campo de tiro, tendo comprado pelo menos uma arma lá e passando algum tempo no campo de tiro, disse a polícia de Grantville num comunicado de imprensa. Ele morava anteriormente na cidade, que fica a cerca de 80 km a sudoeste de Atlanta, acrescentou a polícia.
Uma força-tarefa conjunta executou um mandado de busca na casa de Muse em College Park, Geórgia, onde encontraram "armas de mão e armas longas" que foram levadas do campo de tiro, disse o comunicado à imprensa da polícia. (“Arrest made in connection to triple homicide at a Georgia shooting range”)
(“Mom kills son, then self at shooting range”)
Uma mulher do centro da Florida que matou o filho a tiro e depois se suicidou num clube de tiro escreveu em notas de suicídio ao namorado que estava a tentar salvar o filho. "Lamento imenso", escreveu Marie Moore várias vezes. "Tive de mandar o meu filho para o céu e eu para o inferno." Ela assinou duas das notas como "Rainha Falhada".
As autoridades disseram na quarta-feira que ainda não tinham um motivo para o assassinato-suicídio que chocou colegas clientes e funcionários da linha Shoot Straight em Casselberry, cerca de 10 milhas ao norte de Orlando, no domingo.
Filho baleado na nuca
O vídeo de segurança da carreira de tiro mostra Mitchell Moore, de 20 anos, a fazer pontaria a um alvo numa cabina quando a sua mãe, de 44 anos, se aproxima por trás dele e aponta uma arma à sua nuca. Na imagem seguinte, o filho é visto a cair no chão e um cliente próximo parece alertar os outros enquanto aponta para a carnificina.
A arma utilizada foi alugada no clube de tiro.
De acordo com um relatório da polícia, as imagens anteriores do vídeo de vigilância mostram a mãe e o filho a atirarem e a falarem com outros clientes na pista adjacente. "Parecem estar bem", disse um dos agentes que responderam à ocorrência. O filho morreu no local. Marie Moore ainda estava viva quando os agentes chegaram ao local, mas morreu mais tarde num hospital.
O pai de Marie Moore, Charles Moore, disse à polícia que Marie Moore tinha um historial de doença mental e que já tinha tentado suicidar-se, tendo sido internada involuntariamente num hospital psiquiátrico em 2002, ao abrigo da Lei Baker do Estado.
Marie Moore refere-se ao incidente em registos que deixou à polícia e ao Shoot Straight, dizendo que passou um ano a entrar e a sair de uma "casa de doentes mentais", mas insistiu: "Não estou doente". Os familiares encontraram as cassetes áudio e os três bilhetes de suicídio na segunda-feira e entregaram-nos à polícia.
"Peço desculpa por fazer isto no vosso local de trabalho, mas tinha de salvar o meu filho", dizia uma das mensagens. "Deus fez de mim uma rainha e eu falhei. Sou um anjo caído. Ele transformou-me no anti-Cristo."
Moore disse que poderia ter matado apenas a si mesma, mas sentiu que tinha que "salvar" seu filho e fazê-lo de forma pública para que o mundo também pudesse ser salvo. "Espero que quando eu morrer, haja 1.000 anos de paz". (“Mom kills son, then self at shooting range”)
Diante de todos os casos mencionados e de todas as possibilidades existentes de alguém armado atentar contra a vida de policiais ou pessoas inocentes em um ambiente escolar ou de treinamento policial, fica evidente a real necessidade de instituir um professor ou policial armado em treinamentos policiais que envolvam armas de fogo. Desta forma, este professor ou policial responsável pela segurança da linha ou treinamento terá melhores condições, de forma mais rápida e eficiente, de atuar protegendo outras pessoas e policiais que estiverem conduzindo ou em treinamento com armas de fogo ou em ambiente escolar policial, mas para que isso aconteça, devem ser respeitadas algumas regras fundamentais para a segurança e bom andamento dos trabalhos.
Portanto, deverá haver pelo menos um professor armado, que pode ser chamado de professor adjunto de segurança, com arma carregada e alimentada no coldre, carregadores municiados no porta-carregador. Este acumulará as funções de professor adjunto e de segurança da linha ou treinamento, auxiliando o professor chefe de linha e os alunos nas instruções, como também em condições de atuar, caso ocorra alguma ameaça que precise de uma resposta letal imediata. No entanto, são extremamente necessárias algumas cautelas:
Ademais, as possibilidades e contextos são inúmeros, por isso, é inviável prever ou cobrir todos os casos que podem envolver situações de aulas em estandes de tiros diversos. Logo, os casos omissos ou não previstos devem ser analisados e adaptados, desde que seja mantida a segurança em todos os sentidos, desde situações de incidentes de tiro até deixar uma linha ou pessoas em um treinamento de armas de fogo completamente vulneráveis e desprotegidas contra diversos tipos de ameaças possíveis.
Portanto, as perguntas que ficam para reflexão: E se um aluno com problemas de saúde mental surtar em um estande de tiro e resolver atirar contra os colegas? Se todos os professores, que são os garantidores e responsáveis por aquele ambiente, estiverem com armas de treinamento, armas frias e carregadores sem munições, pior, se as armas de fogo estiverem longe, quem vai neutralizar a ameaça e garantir que pessoas não sejam vitimizadas?
E se, em um treinamento continuado de tiro em uma região dominada pelo crime organizado, for invadido por bandidos armados com a finalidade de roubar as armas de fogo de policiais, como esses agentes de segurança poderão agir e se defenderem, caso não esteja nenhum policial em condições imediatas de responder ao fogo?
Por fim, se algum policial que estiver sendo treinado efetuar um disparo incidental em sua própria mão e precisar ser levado rapidamente para o hospital, o professor que acompanhará o aluno irá se deslocar em uma viatura caracterizada com uma arma de treinamento ou irá perder um tempo precioso de atendimento hospitalar da vítima para buscar uma arma de fogo e se preparar efetivamente da forma correta que um policial deve estar ao se deslocar em uma viatura policial caracterizada, que é armado e equipado?
Enfim, estes são alguns dos questionamentos que precisam ser feitos por todo aquele que desempenha um papel de professor e realiza um treinamento envolvendo armas de fogo, pois na função policial, a previsibilidade, o planejamento e o preparo fazem toda a diferença entre a vida e a morte, entre uma boa ação policial e uma ação desastrosa.
Dessa maneira, fica evidente a real necessidade de uma pessoa armada e condições em treinamentos que envolvam armas de fogo ou em linhas de tiro nos estandes de tiros, já que desta forma haverá uma melhor garantia de segurança e melhores condições de resposta rápida a qualquer tipo de ameaça letal intencional que possa vitimizar alunos e professores.
FENAPEF. Saúde Mental dos Policiais e a Necessidade de Mudanças Urgentes. Disponível em: https://fenapef.org.br/saude-mental-dos-policiais-e-a-necessidade-de-mudancas-urgentes#:~:text=A%20pesquisa%20tamb%C3%A9m%20detectou%20que,alto%20dentro%20da%20Pol%C3%ADcia%20Federal. Acesso em: 14 de novembro de 2023
FOLHA DE S.PAULO. PRF vê suicídios crescerem entre agentes enquanto esconde dados de afastamento por doença mental. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/11/prf-ve-suicidios-crescerem-entre-agentes-enquanto-esconde-dados-de-afastamento-por-doenca-mental.shtml. Acesso em: 14 de novembro de 2023
DIÁRIO DO NORDESTE. Agente da PF executa dois colegas no pátio da Delegacia de Tabatinga. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/agente-da-pf-executa-dois-colegas-no-patio-da-delegacia-de-tabatinga-1.11300. Acesso em: 14 de novembro de 2023
G1. Policial civil mata quatro colegas de trabalho e se entrega em seguida no Ceará. Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2023/05/14/policial-civil-mata-quatro-colegas-de-trabalho-e-se-entrega-em-seguida-no-ceara.ghtml. Acesso em: 14 de novembro de 2023
G1. Criminosos roubam arma de agente próximo à sede da Polícia Federal em Belém. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/criminosos-roubam-arma-de-agente-proximo-a-sede-da-policia-federal-em-belem.ghtml. Acesso em: 14 de novembro de 2023
G1. Metralhadoras do Exército que podem derrubar aeronaves são furtadas de base militar em Barueri (Grande SP). Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/10/13/metralhadoras-do-exercito-que-podem-derrubar-aeronaves-sao-furtadas-de-base-militar-em-barueri-grande-sp.ghtml. Acesso em: 14 de novembro de 2023
G1. Assassino do caso Sniper americano é condenado à prisão perpétua. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/02/assassino-do-caso-sniper-americano-e-condenado-a-prisao-perpetua.html. Acesso em: 14 de novembro de 2023
CNN. Georgia shooting range triple homicide: Man kills 3 people, including his wife and son, at a shooting range, sheriff says. Disponível em: https://edition.cnn.com/2022/04/15/us/georgia-shooting-range-triple-homicide/index.html. Acesso em: 14 de novembro de 2023
NBC News. Binghamton shooting: 13 dead, including gunman, in Binghamton, NY, immigrant center rampage. Disponível em: https://www.nbcnews.com/id/wbna30109090. Acesso em: 14 de novembro de 2023
]]>De acordo com pesquisadores, somente há cerca de 10 ou 15 mil anos, os povos primitivos começaram a domesticar animais, e a dominar técnicas de agricultura.
Isto teria ocorrido na fase da “Revolução Neolítica” (ou “revolução agrícola”). Denominação de autoria de Gordon Childe, pesquisador e arqueólogo australiano. Para quem, esta etapa viabilizou a transição dos hábitos nômades (Período Paleolítico) do Homo Sapiens para a sedentarização. Implicando na permanência dos povos em locais fixos, e diminuindo consideravelmente a necessidade de deslocamentos transitórios das tribos antigas.
Ou seja, no início, os grupos primitivos dependiam basicamente de três maneiras para se alimentar:
Em razão destes fatores, foi necessário, ainda que instintivamente, desenvolver meios de localizar os animais que se afastavam da presença de humanos, para que pudessem ser abatidos. Dando origem, ainda que na sua forma rudimentar, ao RASTREAMENTO.
Tarefa que também não era simples, pois os animais estão sempre alertas contra predadores. E, ainda não havia sido desenvolvida tecnologia de armas eficazes que pudessem ser utilizadas para a caça.
Pesquisas apontam que o arco e flecha, por exemplo, somente teria sido inventado recentemente, já na época do Homo sapiens. A evidência mais recente de vestígios daquilo que teria sido um arco flecha, foi encontrada na África do Sul, datando de aproximadamente 71.000 atrás.
Equivale a afirmar que, como não se dispunha de artefatos eficazes para a caça, os povos primitivos precisavam chegar bastante próximos das presas. Para então conseguir abater o animal. O que somente seria possível – é uma dedução razoável de se aceitar – por meio do rastreamento.
Pelos registros históricos disponíveis, apesar de o RASTREAMENTO ter sido desenvolvido pelos povos primitivos, e nativos, que os sucederam no tempo, veio a ser incorporado ao conhecimento dos povos considerados “civilizados”. Isso teria acontecido, quando os exploradores, e colonizadores, tiveram contato com estas tribos originárias, que habitavam terras até então desconhecidas. Quando as nações consideradas mais avançados, iniciaram o que ficou conhecido como a era das grandes navegações, e dos descobrimentos.
Ao longo da História, as técnicas de rastreamento alcançaram tanta importância, que foram inclusive empregadas em conflitos armados, com a finalidade de rastrear, localizar, e neutralizar inimigos.
No passado relativamente recente norte-americano, há registros de que o Exército dos Estados Unidos da América, criou uma unidade especial (United StatesScouts) composta por índios nativos (Apache Scouts). Para rastrear índios rebeldes durante a fase de colonização do país recém-criado (Século XVI – idos de 1700).
United StatesScouts
Assim como estes indígenas também foram empregados para o rastreamento de inimigos, durante a Guerra Civil de Secessão norte-americana (1861 a 1865).
Outro marco importantíssimo para o rastreamento, ocorreu nas décadas de 1960 e 1970, no país africano então conhecido como Rhodesia (hoje Zimbabwe). Quando foi desenvolvido um sistema de rastreamento para enfrentar a guerrilha decorrente de conflitos regionais. Allan Savory, foi um dos idealizadores daquilo que ficou mundialmente conhecido como o método de rastreamento da Rhodesia.
Estas técnicas de rastreamento passaram a ser utilizadas pelas unidades SELOUS SCOUT, do Exército da Rodhesia. Que recebeu este nome em homenagem ao explorador, caçador e conservacionista britânico Frederick Courteney Selous, respeitado por suas explorações na região do sul da África.
Integrante da unidade SELOUS SCOUT realizando o rastreamento
No Brasil, o rastreamento também foi amplamente utilizado, por exemplo, na chamada época do CANGAÇO. Logo após o final da Primeira Guerra Mundial (nos idos de 1918), o governo brasileiro teve que enfrentar o problema do Cangaço no Nordeste. Bandos integrados aproximadamente por 30 a 40 pessoas, aterrorizavam as vilas e povoados das pequenas cidades do interior nordestino. Dentre estes bandos se destacou o de Virgulino Ferreira da Silva (conhecido como Lampião).
Lampião e seu bando de cangaceiros
Para capturar estes cangaceiros, as polícias dos estados nordestinos criaram as VOLANTES. Grupamentos compostos por cerca de 50 policiais, que perseguiam estes bandos, utilizando várias estratégias e técnicas. Dentre elas, a de rastreamento.
VOLANTE liderada pelo Tenente PM de Alagoas João Bezerra da Silva
Nos dias de hoje, o rastreamento volta a ter grande importância para a repressão daquilo que vem sendo chamado de NOVO CANGAÇO e DOMÍNIO DE CIDADE. Que tem como característica mais marcante, o furto ou roubo praticado a bancos (inclusive com o emprego de explosivos), ou carros de transporte de valores, por bandos bem treinados e organizados. E que usam os reféns como escudos humanos, para conseguirem fugir do local, ou bloqueiam os acessos principais de cidades para a realização destas práticas criminosas. Nesta hipótese, o rastreamento é utilizado se os criminosos fugirem para a região de mata ou floresta. Que pode ocorrer mesmo em áreas urbanas, nas quais existam áreas com densa vegetação.
Na Operação ARCANJO, realizada no Rio de Janeiro/RJ, para ocupação e pacificação dos Complexos do Alemão e da Penha (2010-2012), por exemplo, as técnicas de rastreamento também foram utilizadas para diversas finalidades, conforme relatou o Coronel Fernando Montenegro.
Como para identificar locais de execução de pessoas, popularmente conhecidos como “forno micro-ondas.”
Vestígios de um “forno micro-ondas” no alto da Serra da Misericórdia, Complexo do Alemão, onde incineravam pessoas (imagens Cel Fernando Montenegro)
O RASTREAMENTO vem sendo fundamental também, no combate ao abate ilegal de animais, que vem ocorrendo em alguns países africanos. Elefantes e rinocerontes, são os alvos prediletos dos caçadores, que matam estes animais apenas para depois venderem seus chifres e dentes, para serem usados como enfeites, joias, ou por suas supostas propriedades medicinais.
As unidades de patrulha (Anti-Poaching) de proteção de parques nacionais como o Kruger National Park, localizado na África do Sul, são treinadas para rastrear e prender estes caçadores. Evitando o morticínio inútil destes animais, que correm até mesmo risco de extinção.
Como se verifica, a aplicação das técnicas de RASTREAMENTO vem sendo de fundamental importância para as mais variadas finalidades.
Por mais que sejam derivadas de conhecimentos ancestrais, continuam tendo grande relevância na atualidade.
Nos próximos textos, serão abordados outros conceitos e técnicas de rastreamento. De maneira a alertar para a importância do aprendizado destas técnicas, com a finalidade de melhor preparar os Operadores da Lei a sobrepujar os desafios que podem encontrar nos mais variados teatros de operações.
Sérgio Netto
Autor dos seguintes livros:
1) Manual de Rastreamento Humano em Operações de Busca e Salvamento
2) A influência do comportamento da vítima nas operações de busca e salvamento
3) MANUAL DE RASTREAMENTO DE COMBATE: A Vantagem Humana
4) Origens da Ciência-Arte do Rastreamento
5) Busca e Salvamento Terrestre
6) Rastreamento humano + Rastreamento com o cão: Doutrina de Atuação conjunta
7) Uso das Técnicas de RASTREAMENTO como meio de prova em investigações e processos Judiciais
8) Técnicas de RASTREAMENTO – Evoluindo para o Próximo Nível
Para mais informações sobre rastreamento:
https://www.instagram.com/rastreamentohumano
https://www.facebook.com/Rastreamento-Humano-917881421677686
]]>Assim, os nativos digitais nascidos na década de 80 tiveram a tecnologia incorporada ao seu dia-a-dia e, isso ocorreu diante de uma tela que amiúde projetava em nosso subconsciente um futuro onde a humanidade cedo ou tarde seria considerada como obsoleta e confrontada pela sua própria criação: as máquinas! Revisitando o passado eu costumo afirmar que “nunca se tratou de entretenimento ou ficção científica, mas pura programação preditiva”.
Os anos passaram e o que era considerado como ficção científica e até então, impossível de acontecer, concretizou-se diante de nossos olhos na mais palpável realidade: o passado se atualizou e estamos vivenciando já nesta geração a total implementação de uma nova Revolução Industrial onde a Inteligência Artificial (IA) será inevitavelmente (grifou-se) instalada em todos os segmentos do conhecimento técnico, científico e jurídico, chegando mesmo, em alguns casos a substituir totalmente a mão-de-obra humana.
A IA torna uma máquina de computador capaz de exibir capacidades humanas, o que inclui raciocínio, aprendizagem, planejamento e criatividade. Esta tecnologia de processamento recebe os dados (já preparados ou coletados), trabalha o processamento de modelos e algoritmos, e responde dúvidas sobre previsão e tomada de decisão. Estes sistemas também são capazes de adaptar o seu comportamento, analisando os efeitos de ações anteriores e trabalhando de forma autónoma.
Uma das áreas impactadas será a investigação de crimes que já está sendo remodelada pela IA onde as formas tradicionais de avaliação das lesões, dos métodos de autópsia, do diagnóstico até a elucidação dos casos de interesse à justiça serão complementadas e cambiados com a IA de modo a superar e transcender as “limitações humanas”.
A IA já desempenha um papel fundamental na resolução das divergências de opiniões de importância médico-legal, especialmente naqueles casos mais complexos em que peritos sem formação nas áreas Médicas precisam atuar na coleta de amostras biológicas, na detecção de toxinas, na análise e interpretação de alterações patológicas dos órgãos e sistemas, tornando o procedimento pericial/legista mais rápido, preciso e fidedigno, uma vez que as máquinas não são influenciadas por sono, estresse, corrupção, parcialidade, raiva, cansaço, dor e medo como ocorre com os humanos. Estas máquinas já estão aprendendo a prever os resultados de eventos balísticos de alta complexidade, prevendo os limites balísticos de blindagens, a profundidade de sua penetração e análise de letalidade/sobrevivência com alto nível de precisão preditiva.
Atualmente, o procedimento padrão para exame de balística terminal é feita comparando-se duas amostras de tiro, sendo um projétil coletado na cena do crime e o outro obtido de um tiro-teste. Assim, recuperados os projéteis e com o uso de um microscópio é possível que o examinador balístico compare os projéteis para verificar sua fonte e se foi disparada por meio da mesma arma de fogo, o que é uma análise subjetiva. Tecnologias avançadas como o microscópio virtual, microscópio quântico 3D, inteligência artificial e a interface cérebro-computador como a Neurallink irão propiciar uma análise objetiva das marcas de raias e características individuais de um projétil aperfeiçoando o exame balístico, tornando a avaliação mais confiável e imparcial, em detrimento dos métodos convencionais.
A quarta Revolução Industrial está reformando completamente inúmeras áreas das ciências tornando-se a nova “pedra angular” em nossa sociedade. Na área periciais, a IA já é capaz de apoiar os peritos e toxicologistas em tarefas analíticas de alta complexidade impactando significativamente o modo de analisar, interpretar, diagnosticar e esclarecer os crimes e a sua autoria. .Um exemplo de tomada de decisão pela IA ocorre na medicina P5 (preditiva, personalizada, preventiva, participativa e psicocognitiva), onde os diagnósticos e prognósticos são totalmente definidos pela IA. .
Esta tecnologia já está presente em nossas vidas mesmo que muitas vezes não a percebamos como nas compras em rede, automação residencial, veículos etc. Na área médica, a IA já é utilizada para analisar grandes quantidades de dados médicos e descobrir correspondências e padrões para melhorar o diagnóstico e a prevenção de doenças, especialmente porque os erros médicos são a terceira maior causa de óbitos humanos em todo o mundo. Na medicina forense, as aplicações da IA são numerosas e se tornarão inevitávelmente mais comuns até o ponto em que as atividades periciais serão totalmente dependentes desta tecnologia para sua plena execução.
“Inteligência Artificial é a última invenção que a humanidade precisará fazer” (Filósofo sueco Nick Bostron)
Referencias
Conselho Federal de Medicina. CFM inicia pesquisa sobre o uso da inteligência artificial na Medicina. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-inicia-pesquisa-sobre-o-uso-de-inteligencia-artificial-na-medicina
Kudonu, M. et al. Artificial intelligence: future of firearms examination. Advances in Science and Engineering Technology International Conferences. 2022.
Piraianu, A. et al. Enhancing the Evidence with Algorithms: How Artificial Intelligence Is Transforming Forensic Medicine. Diagnostics, v.13, p.2992, 2023.
Ryan, S. et al. Machine learning for predicting the outcome of terminal ballistics events. Defence technology, v. 31, p.14-26, 2024.
Tournois, L. et al. Artificial intelligence in the practice of forensic medicine: a scoping review. International Journal of Legal Medicine. v.138, 2024.
Volonnino, G. et al. Artificial intelligence and future perspectives in forensic medicine: a systematic review. La Clinica Terapeutica. v. 175, 2024.
Wankhade, T. et al. Artificial intelligence in forensic medicine and toxicology: the future of forensic medicine. Cureus. v.14, 2022.
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]]>Foi divulgado recentemente no Brasil o Atlas da Violência 2024, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). O documento trouxe à tona dados sobre a segurança pública em Santa Catarina, entre eles a importante redução de 40,5% na taxa de homicídios por 100 mil habitantes, considerando o período de 2017 a 2022. Os resultados são ainda mais expressivos quando o recorte observado é de jovens entre 15 e 29 anos, com uma queda na taxa de homicídios de 56,3% no mesmo período. A Segurança Pública catarinense já vem se destacando há um tempo no cenário brasileiro. No ano passado, Santa Catarina foi classificada em 1º lugar na pesquisa nacional do Ranking de Competitividade dos Estados, realizado pelo Centro de Liderança Política (CLP), em parceria com as organizações Gove e Seall. A posição foi alcançada levando em conta os baixos indicadores criminais em relação aos demais estados do país.
Outro ponto de destaque catarinense foi a performance de municípios com mais de 100 mil habitantes. Jaraguá do Sul, localizada no Norte do Estado, apresentou a menor taxa de homicídios estimados, com apenas 2,2 mortes por 100 mil habitantes em 2022. Além disso, Tubarão (taxa de 3,6) e Brusque (taxa de 4,2) também figuraram entre as cinco cidades com menores índices de homicídios estimados no Brasil. A capital catarinense, Florianópolis, foi apontada como a mais segura entre as capitais brasileiras, com uma taxa de 8,9 homicídios estimados (2022). Em seguida aparecem Brasília (DF) com 13,0, e Cuiabá (MT) com 15,2 homicídios por 100 mil habitantes.
Os resultados positivos de Santa Catarina serão tema de destaque no próximo Congresso de Operações Policiais – COP Internacional, que ocorrerá em outubro em São Paulo-SP e reunirá autoridades e profissionais de Segurança Pública e Defesa de todo o país. O Estado será representado pelo Secretário de Administração Prisional, Carlos Alves, que fará uma palestra sobre o sistema carcerário catarinense. O evento promete ser uma oportunidade para compartilhar experiências e estratégias que têm contribuído para a redução da criminalidade. De acordo com João Sansone, especialista em segurança pública, idealizador e responsável pela organização do COP 2024, os resultados que Santa Catarina vem apresentando nos últimos anos refletem um esforço conjunto de todos os entes que compõem a Segurança Pública e Defesa no Estado. “Temos visto em SC o quanto um planejamento bem feito e uma execução bem combinada entre todas as Forças de Segurança Pública podem fazer com que a população se beneficie de um Estado mais seguro, com redução da criminalidade e aumento da qualidade de vida”, argumenta Sansone.
Sobre o COP Internacional O COP Internacional é o maior evento latino-americano voltado para a atividade policial e tem por objetivo integrar a sociedade civil junto às forças de segurança, defesa e justiça do Brasil. Para este ano, o congresso conta novamente com o apoio institucional
da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e a programação do evento está totalmente pensada para a produção de conteúdo diferenciado, buscando a qualificação e atualização dos profissionais do setor através de palestras e feira de negócios. O evento é gratuito, aberto ao público a partir dos 18 anos e já está com inscrições abertas pelo site https://cop.pro.br/.
Serviço:
Evento: Congresso de Operações Policiais – COP Internacional 2024
Data: 16 a 18 de outubro de 2024
Inscrições: https://cop.pro.br/ Local: São Paulo Expo – Rodovia dos Imigrantes, 1,5 km – Vila Água Funda, São Paulo-SP.
A princípio, forçoso que se diga que o .38 TPC nasceu das bizarras restrições impostas pelo Governo Federal aos calibres nominais, especialmente nas armas curtas. Ao regredir o patamar de energia na boca de cano máxima do uso permitido para 407 J, o Governo Lula tornou os calibres de fato eficientes para defesa (9 x 19 mm, .40 S&W, .45 ACP e outros) virtualmente inacessíveis ao “afegão médio”, inclusive, pasmem, aos policiais!
Vendo esse filão de mercado, com a ampla aderência ao 9 x 19 mm na época do Governo Bolsonaro, a Taurus e CBC decidiram lançar um calibre totalmente novo, criado em 2023, que se colocasse o mais próximo possível à linha de corte de 407 J, mantendo o conceito de “permitido” ao mesmo tempo em que forneceria comportamento terminal melhor do que seu primo menor, o .380 ACP.
O .38 TPC, com notação no sistema métrico de 9 x 18 mm, fica exatamente entre o .380 ACP (9 x 17 mm) e o 9 mm Luger (9 x 19 mm), mas comparativamente mais próximo a este em termos de velocidade/energia. Cuidado para não confundir com o veterano calibre soviético 9 mm Makarov, que também pode ser notado como 9 x 18 mm mas tem características diferentes.
Conforme o material de divulgação liberado, o .38 TPC teria velocidade cerca de 40% superior ao .380 ACP e teria recuo 28% menor quando comparado ao 9 x 19 mm (o que é esperado pela reduzida capacidade de propelente do estojo). Sua energia deve girar em torno de 400 J.
O release ainda afirma que a munição Gold Hex no .38 TPC teria alcançado penetração de 14,5″ na gelatina balística, o que equivaleria a uma nota 10,0 nesse quesito. Particularmente, após 3 anos testando as munições de uso policial durante o mestrado, acredito ser altamente improvável esse resultado, salvo se o projeto da Gold Hex tiver sido substancialmente melhorado. Com gelatina devidamente calibrada, nem o .380 ACP nem o 9 x 19 mm conseguem atingir a barreira de 12″, o que força o ceticismo quanto a esse parâmetro de penetração do .38 TPC.
Imperativo afirmar que inovação e melhores opções no mercado de armas e munições sempre devem ser comemorados, especialmente no atual momento político do país. Ao que tudo indica, o .38 TPC é sim superior ao .380 ACP no campo da velocidade e comportamento terminal, atendendo melhor ao propósito de uma arma para defesa pessoal. Atirei com ele em dezembro de 2023 e, de fato, é bastante controlável e prazeroso em disparos rápidos, com comportamento mais aproximado ao seu primo menor. Mas é bastante claro que ainda faltam dados mais concretos em relação ao .38 TPC, com estudos independentes, sobre os resultados de penetração, expansão e retenção de massa, especialmente quando existentes barreiras intermediárias.
Vejo, contudo, algumas questões. Qual será a disponibilidade do .38 TPC? Todas as lojas do país receberão aportes periódicos de cartuchos ou o calibre se tornará uma “mosca branca”, como o 10 mm Auto, por exemplo? Se, por um milagre, o 9 x 19 mm voltar a ser permitido daqui a algum tempo, alguém em sã consciência compraria uma arma no novo calibre? Ainda nesse cenário, a CBC continuará produzindo o .38 TPC mesmo com índices irrisórios de vendas? Vale a ponderação.
Não custa lembrar que o .380 ACP existe há mais de 100 anos e desde então é considerado “o mínimo do mínimo para defesa”, tendo sido inclusive utilizado por Gavrilo Prinzip para matar o Arquiduque Franz Ferdinand, dando início à I Guerra Mundial, em 1914.
Em resumo, se fosse para escolher minha primeira arma, com propósito de defesa, e estivesse adstrito entre o .380 ACP e o .38 TPC, provavelmente o novato seria uma escolha melhor, hipoteticamente falando. Contudo, antes de tomar sua decisão reflita sobre as demais questões levantadas nesse artigo. Lembre-se, até o momento não há nenhum relato de assaltantes/agressores atingidos pelo novo calibre, não há dados disponíveis sobre seu comportamento “real”, fora do ambiente controlado da gelatina balística.
Como qualquer lançamento, falta maturidade operacional ao .38 TPC. Só o tempo dirá se veio para ficar ou se cairá no ostracismo, a exemplo do .41 AE e do .45 GAP, promissores na teoria mas que não ganharam os adeptos esperados por seus desenvolvedores.
Por fim, na seara do tiro esportivo, a IPSC exige como calibre mínimo para a divisão Production o 9 x 19 mm, o que impede a utilização do .38 TPC, ao menos até que a regra seja revista (se chegar a isso).
Sugestões e críticas podem ser enviadas ao Instagram @jcunhaneto12.
Até a próxima!
]]>Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e a programação do evento está totalmente pensada para qualificar e atualizar os profissionais do setor.
Paralelo ao congresso, acontecem reuniões e encontros oficiais de autoridades e a já consagrada Feira de Negócios, reunindo mais de 50 empresas atuantes do setor bélico, tático, outdoor e tecnológico, que expõem seus equipamentos e soluções. Condor Tecnologias Não-Letais, Springfield Armory, Invictus, CBC, Axon e AR500 Brasil já confirmaram presença como expositores.
“A cada edição do COP vemos crescer a sua importância como ponto de encontro de autoridades e profissionais do setor no Brasil, o que nos motiva a trazermos sempre o melhor conteúdo, produtos e tecnologias que possam contribuir com o trabalho tanto em nível tático e operacional, quanto em nível de gestão ”, conclui Sansone.
Sobre o COP Internacional
O COP Internacional é o maior evento latino-americano voltado para a atividade policial, acessível ao público maior de 18 anos. As inscrições estarão disponíveis a partir do dia 15 de maio pelo site https://cop.international/ e são gratuitas para membros da segurança pública.
O evento é patrocinado por empresas que são referência do setor de segurança e defesa, como Springfield, Condor e Coplatex.
Serviço:
Evento: Congresso de Operações Policiais – COP Internacional 2024
Data: 16 a 18 de outubro de 2024
Inscrições: https://cop.international/ – a partir de 15 de maio (evento gratuito para profissionais de segurança pública)
Local: São Paulo Expo – Rodovia dos Imigrantes, 1,5 km – Vila Água Funda, São Paulo – SP
A proteção jurídica mais elementar trata de amparar osinalienáveis direitos da existência, da incolumidade física e psicológica que regem a vida em sua integralidade, sendo estes direitos consagrados no Direito Constitucional brasileiro e no Direito Internacional. Segundo Hobbes em sua obra O Cidadão, a lei da natureza é definida como uma regra geral da racionalidade humana que descreve os meios necessários para o homem se autopreservar uma vez que a razão não é inata ao indivíduo e requer contínuo esforço para alcançá-la, pois os homens estão dominados por paixões e emoções pristinas que os torna altamente falíveis.
É fato que, mesmo entre as primitivas formas de seres vivos, a garantia da vida é a força motriz de todo organismo que sabe ser único e irrepetível. Deste modo, a dinâmica de suas ações são expressas com o condão de sobreviver a todo custo. Ações e reações instintivas de medo, fome, sede, defesa e direitos reprodutivos são os mais fortes impulsos que definem um ser vivo, não havendo possibilidade para “desistência da vida” por ser este um ato contra instintivo e, por isso, antinatural.
Ao estabelecer o cumprimento do ciclo biológico (nascer, crescer, reproduzir, envelhecer e morrer), o ser vivo atacará e se defenderá de tudo e todos que representem uma ameaça real à sua sobrevivência (medo), ou que seja contra um perigo imaginário (ansiedade). Destarte, segundo a lei da sobrevivência, todas as formas de seres vivos, incluindo o ser humano precisam evoluir continuamente para sobreviverem aos processos de seleção negativa onde o mais adaptado ou “mais forte” prevalecerá.
Portanto, a lei da sobrevivência das espécies se define pela garantia da manutenção da integridade física/psíquicados indivíduos no espaço (isolados ou em grupos) e no tempo (reprodução continuada). No meio natural, é imperativo ao “mais forte” dominar e expandir seus territórios defendendo ou atacando outros indivíduos, sejam de sua própria espécie ou não. Neste ambiente não há espaço para ética, moral ou fraqueza pois tudo o que se objetiva é garantir que a maior parte dos indivíduos da espécie sobreviva ou que se institua a seleção para amanutenção da pureza de sua linhagem.
2. MOTIVAÇÕES BIOLÓGICAS PARA MATAR
A vida está em risco desde o momento de sua concepção. Em determinado momento do ciclo celular, certas células saudáveis podem tornar-se neoplásicas ou “tumorais” alterando seu estado de divisão e de diferenciação normal como uma forma de reação ou resposta à agentes lesivos dando origem ao “câncer”.Parasitas podem infectar seus hospedeiros com o intuito de alterar e manipular o comportamento do seu hospedeiro resultando na morte do ser infectado e na dispersão do patógeno como ocorre com o protozoário Toxoplasma gondii e o fungo Cordyceps sp. por exemplo. Em maior escala, filhotes de determinadas espécies de tubarões podem atacar seus irmãos ainda no útero como forma de competição. Algumas aves podem empurrar os mais fracos do ninho ou bicar um elemento doente até a morte. Leões tendem a abandonar os indivíduos mais fracos ou feridos do bando, podendo ainda atacar e matar toda uma prole de filhotes de outro macho visando garantir que a leoa volte ao cio e o macho dominante tenha os direitos de acasalamento e transmissão de seus genes. Certos ruminantes ao formarem suas manadas tendem a isolar os mais velhos e doentes para serem atacados primeiro pelos predadores. Outros animais conseguem produzir grande quantidade de descendentes durante suas crias porque somente uma pequena fração sobreviverá até a fase adulta.
2.1 MOTIVAÇÕES SUPRA-NATURAIS PARA MATAR
Uma atuação atípica é observada predominantemente nos vertebrados mamíferos quando certos animais matam com animosidade ou motivação que notadamente transcende o mero instinto primitivo de ataque ou defesa. É notório que búfalos investem repetidas vezes contra osleões mais debilitados e seus filhotes, chifrando e pisoteando múltiplas vezes o predador, mesmo quando estes já estão mortos. Chimpanzés tendem a atacar várias vezes um animal considerado perigoso até matá-lo e, mesmo após a imobilização completa da ameaça, eles continuam a agredir e arremessar a vítima para o ar e contra o solo até despedaçá-lo. Leões dominantes tendem a atacar predadores de outras espécies bem como membros de grupos rivais até a morte, buscando ativamente osfilhotes de seus inimigos para eliminar sua descendência. Elefantes e girafas atacam seus oponentes pisoteando e esmagando a vítima diversas vezes e, mesmo que o animal ferido já não ofereça risco ou que já tenha vindo a óbito, o ato agressivo continua de modo ininterrupto. Javalis e porcos selvagens tendem a atacar pessoas e animais que ofereçam perigo golpeando com suas presas continuamente as vítimas mesmo que estas já estejammortas. Cães podem atacar outros animais desproporcionalmente ao ato de afugentar ou se defender do perigo caracterizando uma ação deliberada de matar e saciar seus instintos.
Nesta linha de raciocínio são numerosos os exemplos encontrados na natureza sobre a lei da sobrevivência que em muito se assemelham ao comportamento de defesa/contraofensiva adotada por seres humanos em suas sociedades onde a competição e o caos são a regra e não a exceção. Por esta razão ouso inferir que “os caminhos humanos levam à guerra” (próprio autor).
3. OS TRAJETOS DO MEDO NO CÉREBRO
Segundo Hanz-Selye o estresse é um fator que aumenta a vulnerabilidade do indivíduo a doenças. O medo é o fator estressor mais primitivo e instintivo de sobrevivência de um ser vivo senciente. Os trajetos do medo no cérebro conduzem numerosas formas de reações inatas e aprendidas diante do fator estressor. Áreas específicas do encéfalo são ativadas de maneira distinta quando se confronta uma ameaça, seja esta natural ou social. Deste modo, o medo inato e o medo aprendido acionam circuitos celulares diferentes resultando num aumento da atividade do circuito hipotalâmico relacionado às ameaças das interações sociais que as diferem daquelas causadas por um perigo potencial.
É sabido há mais de um século que o hipotálamo estáenvolvido nos mecanismos de defesa, desencadeando uma forma de ira fictícia de hiperreação de defesa a partir da conexão de áreas do profundas do cérebro com o córtex. Outro grupo de células formam o núcleo pré-mamilar dorsal e esta região do cérebro é reconhecida como essencial nas reações de defesa real ou de perigo potencial. A substância cinzenta periaquedutal no mesencéfalo é capaz de alterar a função cardiovascular e o comportamento diante de situações de ameaça ou desespero desencadeando alterações somáticas e viscerais. Portanto, lesões que levam a alterações na função do mesencéfalo podem constituir a base para muitas formas de transtornos associados ao pânico e ao medo.
Outra estrutura importante são as amigdalas presentes nos lobos temporais e que captam os estímulos visuais, auditivos, olfativos e táteis de perigo. As amigdalas convergem estes estímulos para o hipotálamo onde sãoprocessados no núcleo pré-mamilar dorsal que os enviapara a substância cinzenta periaquedutal. Assim, é possível que a ativação do sistema límbico ou lesões causadas nestas áreas podem ocasionar a “cegueira emocional”, perda da hierarquia social e do controle do comportamento emocional provocando reações físicas por ativação das vias nervosas dopaminérgicas, noradrenérgicas e serotoninérgicas e alterações do eixo hipotalâmico-hipofisário-gonadal.
Complementarmente, a teoria de Paul MacLeanconhecida como cérebro trino (cérebro reptiliano, cérebro límbico e neocórtex) defende a divisão do cérebro em três unidades funcionais diferentes e que, estas áreas são responsáveis individualmente pela tomada de decisão, emoção, reação e ação. Uma vez tomado pelo medo, o cérebro humano ativa o circuito neural das emoções (circuito de Papez) e sua racionalidade, discernimento e entendimento sobre as coisas colapsam porque existe um limite neurofisiológico para a performance humana diante do perigo.
De imediato, durante o estresse agudo, aquele que se defende busca exclusivamente repelir a ameaça.Entretanto, à medida que o estresse se acentua ou se torna crônico, a funcionalidade cerebral é alterada modificando as estratégias de enfrentamento do perigo resultando naquilo que conhecemos juridicamente como excesso exculpante.
3.1. TENHA MEDO E SEJA UMA BOA VÍTIMA! A PAZ SOCIAL DEPENDE DISSO!
A vítima e o medo caminham juntas e é exatamente este sentimento que a manterá viva a partir da reação de alarme diante do perigo. Persistindo o medo, o animal ou ser humano entra num estado de resistência e resiliênciaao estressse e, por fim, o indivíduo sucumbe aoesgotamento/exaustão. Sabedores do efeito do esgotamento dos seres vivos perante o estresse crônico, as elites que governam as sociedades humanas utilizam o medo para impor sua vontade sobre os demais indivíduos criando narrativas amedrontadoras infundadas pautadaspor exemplo na teoria malthusiana da competição e do caos social diante da privação de alimentos, das superpopulações apresentadas por Paul Ehrlich no livro The Population Bomb, e do desarmamento para alcançar a paz social de Karl Marx, valendo-se da dialética hegelianapara concretizar a narrativa que transformará o homem natural forjado para a sobrevivência no homem artificial indefeso conforme escreve Thomas Hobbes em seu livro Leviatã.
Afirmo que “não existem mártires na natureza”!Todos os seres vivos possuem mecanismos para atacar e se defender. Por esta razão, é prática comum na Medicina Veterinária suprimir tais mecanismos para controlar os impulsos instintivos dos animais. Por exemplo, a castração de machos visa reduzir os níveis de testosterona deixando-os menos agressivos. A descorna visa remover os chifres de bovinos que possam vir a usar este aparato contra outros animais ou contra seres humanos. A debicagem éum processo da remoção parcial do bico das aves para evitar a bicagem agressiva destes animais diante de fatores estressores. O corte das unhas dos gatos objetiva reduzir a possibilidade de arranhões durante a manipulação destes felinos. A seleção genética pode ser utilizada para obtenção de animais com temperamento mais dóceis (inofensivos) e, portanto, mais sociáveis. Estas e outras tantas formas de debilitação do comportamento natural de autodefesa dos animais domésticos são plagiadas e implantadas pela máquina de propaganda das elites globalistas que insistem na narrativa de que “o homem civilizado é por efeito um homem indefeso, que confia sua vida ao estado e aceita com resignação sua escravidão” (próprio autor).
Logo, o desarmamento sempre será um ato de imposição! Nenhum homem lúcido abrirá mão dos seus direitos naturais e inalienáveis como a vida, propriedade privada e sua honra de modo voluntário.Por isto, ao longo da história, todo sistema ditatorial e genocida foi implantado com: 1. a disseminação do medo, 2. o desarmamento, 3. o inevitável advento da aceitação da subjugação do instinto de sobrevivência humana. Conhecendo a árvore pelos seus frutos e, de modo análogo aos animais de produção conduzidos ao matadouro, a castração do instinto humano de autodefesa a partir do desarmamento e da narrativa da obediência ao sistema tem um saldo histórico desconhecido do número de mortos na grande fome de Mao, mais de 14,5 milhões de mortos no Holodomor, aproximadamente 6 milhões de mortos no holocausto nazista, mais de 90 mil pessoas na guerra dos cristeros e atualmente com os mais de 65 mil mortos por ano no Brasil mesmo durante a vigência da famigerada lei do desarmamento que tem suas raízes no totalitarismo cujoúnico objetivo é desarmar as pessoas para dominá-las e assassiná-las. O próprio nazismo que visava o estabelecimento da supremacia ariana e atuavadisseminando o medo entre as nações atacadas pela Wehrmacht e Waffen-SS tem suas raízes numa aguda e deturpada ideia de aplicar teoria da seleção natural darwinista nas políticas existentes nas sociedades humanas denominada como darwinismo social, que é a gênese do racismo, do fascismo, comunismo, imperialismo e da eugenia.
Atualmente são muitas as situações do cotidiano que impelem a natural ação de ataque e defesa dos seres humanos contra as diversas fontes estressoras que são a gênese do medo: pandemias, guerras, fome, emergência climática global, desemprego, competição, redes sociais, falta de lazer, síndrome de Burnout …, e uma vez que o instinto é evocado para garantir a sobrevivência do indivíduo, contrafeito pelo estresse crônico a manifestar as mais violentas emoções, o homem se torna impetuoso,persistente e amiúde sob o julgo de uma “crise psicológica”, este indivíduo é conduzido a reagir excessivamente diante dos fenômenos que em seu julgamento colocam em risco a sua integridade física, psicológica e honra, garantindo que o mais essencial dos bens jurídicos se perpetue no tempo e no espaço: a vidacomo primazia.
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