Beabadotiro por Luciano Lara
Dia 2 de janeiro de 2023 amanheceu com a publicação do que apelidei de “decreto da hecatombe”[1], para outros o nome dado foi decreto da vingança ou revanche, o que já tratei no artigo anterior.
As expectativas quanto à insegurança que esse decreto causara só se confirmaram com a expedição da Portaria n. 299 MJSP que, além de tratar o assunto diferentemente do previsto no Decreto, ainda criou novas formas de incongruência e incoerência da legislação infralegal com a Constituição e às Leis, evidenciando as dificuldades que o novo Governo tem em tratar o assunto, e pasme, cautelarmente em Ação Declaratória de Constitucionalidade o Min. Gilmar Mendes suspendeu quaisquer ações que discutissem ou decisões que afastassem a aplicação do decreto.
Aqui já faço dois parênteses, primeiro esse artigo já deveria ter sido publicado no dia 11 de fevereiro, mantendo a data em que publico aqui no Infoarmas.com.br minha coluna, atrasada pela tentativa de coletar mais dados atualizados para reforçar o argumento, segundo que enquanto isso ocorria veio à tona entrevista do Sr. Ministro da Justiça trazendo um plano de “recompra” e retirada das “armas restritas” das mãos erradas, esse último assunto que será motivo de artigo próprio no mês de março.
Vou tratar aqui da quantidade de munições temporariamente liberadas para aquisição, restrições quanto à aquisição de insumos de recarga, suspensão de aberturas de novos clubes e registros de novos atiradores, o que inviabiliza a oxigenação do esporte com novos participantes e novos locais de treinamento/competições.
À CÉSAR O QUE É DE CÉSAR
Desde a fatídica liminar do Ministro Edson Fachin em setembro do ano passado, confirmada em plenário, há suspensão no Brasil de venda de armas de uso restrito ao cidadão, sob argumento de que somente as forças armadas e policiais deveriam ter acesso a esses equipamentos pela segurança do estado.
Poucas vezes se viu tamanha incongruência e desconhecimento do tema numa decisão da Suprema Corte.
SEMPRE houve autorização de uso de equipamentos e calibres restritos pelos atiradores e caçadores, sem o que não haveria possibilidade de desempenho de inúmeras modalidades no país.
Ademais o só fato de termos restrição de calibres já mostra o quão atrasada é nossa legislação sobre o tema, desconhecendo o básico sobre balística, em especial balística terminal, e confundindo achismo e sentimento com ciência e comprovações técnicas.
Discussões sobre calibres como o 5,56x45mm e .308 Win e os perigos à segurança pública só ocorrem por desconhecimento de quem isso sustenta de que tais calibres SEMPRE foram autorizados para uso em competições, em equipamentos de repetição por ferrolho, e são usados em categorias como a F-Class há décadas, sem qualquer incidente ou risco a quem quer que seja.
A caça, que no Brasil se restringe ao controle de fauna invasora pelo javaporco, só se faz com calibres de alta energia e sem esses equipamentos acabará em nossa região, garantindo que o que hoje já se vê em cidades da Europa aqui ocorra, com animais invadindo cidades e causando danos e perigo à população.
Como tratamos do prejuízo ao esporte, todas as modalidades de competição de simulação de caça estarão prejudicadas como a Silhueta Metálica modalidade Big Bore é seu maior exemplo.
Um pouco menos de ideologia e um leve esforço de pesquisa/leitura garantiria que esse absurdo não fosse decidido pela Suprema Corte, nem viesse a ser espelhado e piorado no Decreto n. 11.366/2023, quando além dos equipamentos de calibres restritos suspendeu a venda de munições e insumos desses calibres, inviabilizando por completo todas as modalidades esportivas e o manejo com uso de calibres de alta energia.
Uma lástima.
DA QUANTIDADE ÍNFIMA DE MUNIÇÕES AUTORIZADAS
A isso se adiciona que quanto aos calibres permitidos há restrição de aquisição de 600 (seiscentas) munições por arma/ano para armas do Sigma, ao limite de 50 munições por mês em compras avulsas.
Muito embora esse quantitativo seja suficiente para um cidadão médio que utiliza seu armamento para eventuais provas internas dos clubes e para modalidades de menos disparos, fato é que um atirador desportivo que se dedique a uma ou mais modalidades de tiro, tal quantidade de 600 disparos sequer permite o treinamento mensal mínimo para provas estaduais, que se o diga atletas dedicados a provas nacionais e muito menos a atletas de alta performance que costumam realizar até mil disparos por semana.
Nivelar a todos, indistintamente, com um quantitativo ínfimo é acabar com as modalidades desportivas rapidamente.
Imaginem você um atleta olímpico, que costuma nessa reta final de preparação efetuar até 500 disparos por dia, ter desde o começo do ano suas atividades limitadas por um quantitativo de 600 disparos por ano, o quanto de prejuízo terá a sua preparação para as seletivas e pré-olímpicos marcados.
Enquanto os demais atletas estão treinando normalmente e sem restrições já existentes na nossa legislação, agora esse atleta tem que conviver com a incerteza de se poderá treinar ou mesmo competir nas próximas semanas.
Pensem ainda nos atletas se preparando para disputas de Mundiais ou outras provas internacionais, como está a mentalidade e a tranquilidade necessárias para o tiro?
Imaginem os atiradores de tiro ao prato que em provas dão 100, 200 disparos, e não conseguem repasse aos clubes de munição e terão que viajar de carro pois as companhias aéreas não aceitam uma carga de 200 munições 12 gauge despachadas pelo peso?
Citei apenas alguns exemplos óbvios para quem é da atividade mas que sequer foram cogitados por quem, como poder de decisão, resolveu agir CONTRA O ESPORTE, já que somente restou afetado o atirador desportivo com as medidas adotadas: o fim do manejo já estava sacramentado com a liminar do STF e a proibição de aquisição de armas de uso restrito.
A pá de cal veio somente com o novo Decreto, que aproveitou para enterrar junto todo o tiro esportivo.
Mas é “temporário” só até as conclusões do Grupo de Trabalho, dirão alguns.
O esporte não permite suspensão de treinamento.
O esporte não suporte incerteza quanto a competições.
Uma semana sem treinar já faz diferença para um desportista, um mês sem disparos já faz cair demais seu rendimento, uma prova sem saber se haverá munição suficiente para a etapa seguinte já tira sua tranquilidade para além do que suporta o atleta de stress da competição.
Simplesmente isso é desumano.
Os atletas se organizam no ano anterior quanto ao calendário do ano seguinte.
Os atletas de alta performance se organizam para os mundiais a cada dois anos e os atletas Olímpicos se preparam para quatro anos – e do dia para a noite se veem agora impedidos de treinar e sem perspectiva de solução.
Planejamento e estruturação fazem parte da preparação, desde organização de viagens, deslocamentos, compra de passagens aéreas, compra de insumos e munições, tudo isso demanda dinheiro e previsibilidade.
O PROBLEMA DAS COMPRAS NÃO HONRADAS PELO FABRICANTE
Aquisições de insumos e munições realizadas ano passado e não faturadas pelo fabricante nacional, por erro ou atraso deles, acabaram prejudicando os atletas com a notícia de que agora não mais irão faturar ou entregar o que havia sido pedido, comprado e pago no ano passado e sob a égide da legislação anterior.
Com isso as poucas reservas dos que ainda as possuíam agora passaram a minguar ou se esgotaram por completo.
Isso afeta negativamente a todos, atiradores, organizados, entidades desportivas, mercado, tudo resta prejudicado pela falta de consideração do atual Governo com nossas atividades.
Se a ideia é buscar aqueles que entraram no sistema e não são atletas do tiro, outros meios existem de se o fazer, que não sejam prejudicar todos os atletas do sistema, muitos deles com ingresso e a atuação muito anterior ao governo passado.
As federações e confederações do tiro no Brasil datam de décadas e até séculos passados e não, não começaram a atuar agora.
As modalidades desportivas envolvendo armas são tão numerosas que ouso dizer que poucos são os que sabem exatamente quantas existem formal ou informalmente.
Isso porque novas modalidades são criadas, competições desenvolvidas e todas são esporte na medida da proteção constitucional e legal vigente.
Não apenas os esportes olímpicos de tiro são tiro desportivo, não apenas as de representação internacional são esportes, e nem só de 1ª Divisão e Champions League vive o futebol, parodiando o esporte mais tradicional do país.
É atleta quem disputa uma pelada de final de semana, o atleta amador, e nem todos que compram a chuteira do Neymar acreditam que vão ser convocados para a seleção brasileira para disputar uma copa do mundo.
De igual forma, nem todos os que compram uma arma e se dispõem a treinar, melhorar sua acuidade na modalidade e disputar provas tem pretensões de competir provas estaduais ou nacionais, nem almejar rankings ou medalhas, até porque para isso precisam começar e tomar gosto pelas modalidades ou mesmo entender qual modalidade melhor atende seus interesses.
O que não pode é para implementar uma política ou ideologia, o governo simplesmente encerrar com as atividades regulares, mais burocraticas e mais fiscalizadas do pais, por capricho, desconhecimento ou despreocupação.
AS CONFEDERAÇÕES FORMAIS
No sistema federativo do esporte brasileiro existem Confederações regulares e adequadas à Lei Pelé, mesmo que dependendo de alguns ajustes, e outras perfeitas e adequadas à legislação formal, das quais destaco a C.B.T.E., Confederação Brasileira de Tiro Esportivo, que abarca as modalidades olímpicas de tiro além de inúmeras outras modalidades, que cito: CARABINA DE AR 10M (OLÍMPICA); CARABINA 3 POSIÇÕES 50M (OLÍMPICA); CARABINA DEITADO 50M ISSF; PISTOLA 25 METROS (OLÍMPICA); PISTOLA 50M (OLÍMPICA); PISTOLA FOGO CENTRAL 25M ISSF; PISTOLA LIVRE 50 METROS ISSF; PISTOLA STANDARD 25M ISSF; FOSSA (OLÍMPICA) – TIRO AO PRATO; SKEET (OLÍMPICA) – TIRO AO PRATO; FOSSA AUTOMÁTICA – TIRO AO PRATO; TRAP AMERICANO – TIRO AO PRATO; CARABINA PARALÍMPICA; PISTOLA PARALÍMPICA; FIELD TARGET; RIFLE INTERNACIONAL – F-CLASS C/ LUNETA; CARABINA MIRA ABERTA AR 10M; CARABINA MIRA ABERTA 25M; CARABINA MIRA ABERTA 50M; WRABF C/ LUNETA AR; WRABF FOGO CIRCULAR; DUELO 20SEGUNDOS 25M E 10M; CARABINA NRA; CARABINA CMP, contando com 17 mil atletas confederados e mais de 400 provas anuais em todas as modalidades que representa em cerca de 200 clubes de tiro a ela vinculados.
Destaco ainda a C.B.T.P., Confederação Brasileira de Tiro Prático, que há quase quatro décadas representa do Tiro Prático no Brasil, com as seguintes modalidades exclusivamente geridas internacionalmente pelas entidades internacionais CONFEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE TIRO PRÁTICO (IPSC), IHMSA (INTERNATIONAL HANDGUN METALLIC ASSOCIATION), IMSSU (INTERNATIONAL METALLIC, SHOOTING UNION) NRA (NATIONAL RIFLES ASSOCIATION) e STEEL CHALENGE: IPSC HANDGUN; IPSC CCP; IPSC RIFLE e MINI RIFLE; IPSC SHOTGUN; DESAFIO DO AÇO; SAQUE RÁPIDO; NRA; TRP; SILHUETAS METÁLICAS; IPSC ACTION AIR; DUELO AOS GONGOS; CARABINA DE AR MIRA ABERTA; PÓLVORA NEGRA; CARABINA ESPORTE; TIRO DE DEFESA; SAQUE RÁPIDO PISTOLA DESPORTIVA MEXICANA; contando com 2500 atletas confederados, 13.250 Federados e cerca de 600 clubes no país vinculados à Federação e/ou Confederação sediando uma centena de provas nacionais e estaduais de suas modalidades nos 25 Estados que possui registro.
A essas se somam, na entidade chamada Unidos Pelo Tiro Esportivo, ainda, a Confederação Brasileira de Caça e Tiro, Federação Gaúcha de Caça e Tiro, que possui status de Confederação, e a Liga Nacional de Tiro ao Prato – LNTP, que representam mais alguns milhares de atletas que disputam regularmente etapas de tiro desportivo em dezenas e dezenas de clubes e estão sendo diretamente afetados pelo Decreto.
Sem esgotar as entidades outras que tem disputas regulamentares e oficiais por todo o Brasil cito também a Copa Pro Armas que conta com mais de 200 clubes cadastrados e milhares de participantes e o então Circuito CBC-Taurus que até ano passado contava com mais de 300 clubes participantes e outros milhares de participantes todas as etapas realizadas, que ora seguirá como COPA CBC como recém anunciado.
Há ainda inúmeros outros campeonatos todos os finais de semana, de inúmeras outras entidades desportivas locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais sediadas e representadas no Brasil, que não cito para não ser fastidioso nem desrespeitoso, que, repito, duvido alguém ter condição de apenas enumerar todas, tamanha a dimensão do tiro esportivo no Brasil.
RECARGA E INSUMOS
A essa enorme gama de modalidades, campeonatos e entidades reguladoras há também uma enorme variedade de regulamentos, regras e disposições quanto ao tiro que vão desde o equipamento utilizável, espécies de armas por cada categoria, calibres aceitos e, além disso, variações de fator de velocidade/potencia permitidos para cada uma delas.
Exatamente esses regramentos que tornam OBRIGATÓRIO ao atirador desportivo a realização de sua própria recarga para alcançar, dentro das regras das modalidades praticadas, os índices necessários para poder participar.
Além disso há a variação entre as armas de mesma espécie, diferenças entre marcas, modelos e fabricantes que tornam necessário o ajuste fino da recarga para a melhor performance do equipamento.
Completando essa dinâmica toda ainda existe a necessidade do atleta ajustar o seu equipamento e recarga às suas condições de tiro, aprimorando a perfeita adequação arma/cartucho/atirador para a melhor performance possível dentro do regulamento da modalidade.
Esse ajuste fino equipamento escolhido dentre os possíveis da categoria, recarga com parâmetros necessários para a prova, adequação do melhor conjunto para as condições pessoais do atleta são a química (e física) indispensáveis para o rendimento adequado e garantia de busca de performance seja pelo atleta amador e esporádico, seja pelo competidor dedicado, seja pelo atleta de alta performance.
Não se obtém isso com munição original nem no país com maior quantidade e opções de fabricantes do mundo como os EUA onde os atletas fazem recarga mesmo havendo custo muito menor das munições.
Então não se trata apenas de custo envolvido, o que é claro é condição também preponderante aqui no país.
Dificilmente um atleta teria condições de realizar 500/1000 disparos por semana sem utilizar munição recarregada pelos custos envolvidos mas não só por isso: para um tiro de precisão como o F-Class, a recarga da munição chega a custar 4 a 6 vezes mais do que uma munição original exatamente porque nessa modalidade a acuidade com os produtos e excelência destes exige muito maior investimento e sem isso não há resultado satisfatório.
Impossível, assim, se adequar as regras e distinções das modalidades apenas com munição original.
Várias modalidades de tiro simplesmente acabam sem a recarga, a exemplo do tiro de precisão mencionado.
A disposição do novo decreto suspendendo a venda de insumos, adicionada a limitação de munições efetivamente ACABA com o tiro desportivo no Brasil.
A SUSPENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE REGISTROS DE CLUBES E C.A.C.
Sem a possibilidade de abertura de novos clubes, locais em que a atividade do tiro é permitida, fiscalizada e realizada no país, impede-se o acesso mais próximo de novos atletas e competidores às atividades.
Contando com algumas centenas de estabelecimentos no país, fato é que grandes cidades centralizaram inicialmente a criação desses, do que nos últimos dois anos em especial cidades menores passaram a ter acesso e abertura de novos clubes.
Ocorre que a burocracia envolvida na abertura de um clube de tiro, desde a escolha do terreno até vistoria de todos os entes de fiscalização, documentações e laudos técnicos chega a levar DOIS ANOS entre projeto e CR expedido.
Muitos estabelecimentos estavam aguardando apenas a expedição do CR para começar a funcionar, investimentos de centenas de milhares e até milhões de reais foram feitos e sequer podendo abrir esses espaços estão. Muitos patrimônios estão sendo consumidos antes mesmo de poder começar a funcionar.
Com isso além de se impedir novos centros de treinamento e competição, efetivamente está se retirando a possibilidade da população ter acesso a conhecimento técnico adequado e seguro sobre o tema, em local controlado, com a fiscalização efetiva e garantida de que toda a legislação está sendo cumprida.
Pior que isso, ao se suspender a expedição de novos CR de CAC, impediu o governo que novas pessoas tivesses acesso às atividades, que novos atletas começassem a praticar suas modalidades esportivas, negando seguimento ao dispositivo constitucional que garante a todos acesso ao esporte, estimulado e apoiado pelo Estado, que a seguir transcrevo:
SEÇÃO III
DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um (…)
Não poderia ter errado a mão de maior maneira o governo ao editar o novo decreto.
O maior penalizado foi o esporte. O responsabilizado foi o atleta do tiro.
Querendo que se busquem formas de implementar maior controle ao já burocrático e ilógico sistema de armas brasileiros, teria o atual governo como maior aliado exatamente as entidades desportivas, que convivem com a esquizofrenia da lei de armas e seus regulamentos há décadas, com sugestões e iniciativas que aprimorariam o sistema para o benefício de todos.
Porém, o que se viu foi sequer a participação formal na composição do Grupo de Trabalho – GT, criado para a nova regulamentação da Lei de Armas, nos termos do novo Decreto.
Preferiram, ao arrepio da opinião popular consultada em 2005 e que NÃO aceitou a proibição da venda de armas no país, fazer compor o GT duas ONG desarmamentistas.
E o tiro desportivo padece: adoeceu em janeiro, foi internado em fevereiro e pode ter em março sua colocação na UTI.
Que não estejam preparando seu sepultamento completo. O esporte do tiro brasileiro, por sua história, por tudo que representa e POR JAMAIS TER SIGNIFICADO QUALQUER RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA, não poderia estar passando por isso.
Ainda é tempo de salvá-lo. E merecemos um pouco mais de respeito.
Fique vivo, estude muito, treine exaustiva, incansável e invariavelmente (mesmo em seco), dispara um like (♡), senta o dedo no compartilhamento desse artigo pra quem você acha que ele fará diferença e até o próximo.
[1] Hecatombe – substantivo feminino, massacre de um grande número de pessoas, mortandade, carnificina.