O mês de agosto tem como tema a cor lilás que busca incentivar ações de conscientização da sociedade em denunciar casos de violência doméstica contra as mulheres. Este tipo de trabalho é essencial, porém ele só atinge dois momentos, o antes – com o esclarecimento de leis punitivas e dissuasão de potencial agressão – e o depois – com o cumprimento das medidas legais contra os agressores, mas em nada ajuda as mulheres no momento em que elas estão sofrendo a violência que na maioria das vezes com força desproporcional e sem possibilidade de pedir ajuda.
E o artigo deste mês não poderia ser outro tema, principalmente para demonstrar que o mesmo Estado que criou a campanha de enfrentamento à violência contra a mulher, não deu meios para que esta possa exercê-la, pelo contrário, prega de forma antagônica uma das soluções.
Em 2006 foi sancionada a Lei Federal nº 11.340 conhecida como “Lei Maria da Penha” que visa dar punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra as mulheres. Contudo, é importante ressaltar que já haviam leis que amparam qualquer indivíduo sob agressão e nem por isso os números da violência diminuíram.
Está claro que não temos estrutura para garantir que essas leis sejam cumpridas. O Estado encoraja mulheres a abandonarem uma vida de sofrimento, mas não as amparam após a tomada da decisão. São várias as situações que levam essas mulheres a se sentirem encurraladas. Seja pelo medo das ameaças, ou por dependerem financeiramente de seus agressores, seja por conta dos filhos, muitas delas se sentem solitárias para tomarem uma desição.
Em relação aos crime sexuais, é sabido que, biologicamente, os homens são mais fortes fisicamente, o que deixam as mulheres em visível desvantagem contra um crime sexual, seja ele cometido por um ou mais homens. Como dito no início, tanto nos casos de violência doméstica quando nos crimes sexuais as leis e campanhas só surtem efeito enquanto a violência não está acontecendo. Falta uma ferramenta à mão das mulheres para repelir uma injusta agressão à medida que ela acontece: Sim, é sobre armas que estamos falando!
Para não incorrer em falácias e exaurir estudos sobre o tema, vamos começar pela constatação fática de alguns índices disponibilizados pela Organização das Nações Unidas por meio de seu escritório de pesquisas UNODC – United Nations Office on Drugs and Crime sobre violência sexual:
País | N° Violência Sexual/100mil Hab. 2017 |
URUGUAI | 61,8 |
REINO UNIDO | 257,2 |
ÁUSTRIA | 48,2 |
BÉLGICA | 72,5 |
SUÍÇA | 30,7 |
O Brasil não traz dados atualizados sobre solução de crimes e a apuração destes é feita de maneira deficitária. Sem contar que se estima uma lacuna muito grande entre os números reais e os apurados, pois muitos casos sequer chegam às Delegacias de Polícia.
Além das questões culturais, é necessário incluirmos um argumento antes de analisarmos a tabela. Um dos estudos sobre controle de armas, o qual inclusive elenca desde 1980 algumas propostas para evitar que armas caiam nas mãos de criminosos nos Estados Unidos que parecem frágeis para os atuais defensores do desarmamento mas que em qualquer país racional seriam mais que suficiente, aborda um dado renegado por todos os críticos do armamento civil, o custo de oportunidade do criminoso.
Nos países onde as armas são vistas como objetos essenciais para o exercício da legítima defesa os criminosos tendem a praticar menos crimes violentos pois qualquer ato atentatório poderá custar sua própria vida. Não somente, o fato de a pretensa vítima portar uma arma de fogo faz com que a probabilidade de sofrer qualquer ferimento seja drasticamente reduzida em detrimento daqueles que não possuem meio para se defender.
Embora o estudo conclua pela necessidade óbvia das mulheres portarem armas de fogo para se defender, seria deselegante não enumerar fatos.
Vamos mostrar a mesma tabela mas com outros índices, agora de armas por habitante;
País | N° de Armas para cada 100 Hab. |
URUGUAI | 32 |
REINO UNIDO | 6 |
ÁUSTRIA | 30 |
BÉLGICA | 12 |
SUÍÇA | 46 |
Comparando as duas tabelas percebemos que, diferente do que é amplamente divulgado pela mídia financiada por organizações desarmamentistas, quanto mais armas em poder da sociedade menor é o índice de violência em especial contra mulheres.
Daí que nasce o custo da oportunidade, uma vez que nos países onde a legislação de armas é menos restritiva e o porte de armas é considerado um direito natural à legítima defesa, criminosos tendem a não cometer crimes em que há contato direto com a vítima pela probabilidade de reação contra o ato ser uma realidade.
Armas são meros objetos, mas o direito ao seu acesso, além de possuir um efeito profilático junto aos que atentam contra a ordem social, garantirá que mulheres tenham meios para se defender contra as atrocidades que as circulam, meios esses que nenhuma Lei garantirá.
Gostaria de agradecer a todos os homens de honra que fazem parte dessa caminhada. Em especial meu esposo, meu maior incentivador, aos meus amigos André Pirajá, Advogado, especialista em direito empresarial e processo civil e Fernando Reis que contribuíram com seus estudos e conhecimento para que este artigo fosse publicado.