Em praticamente todas as obras, artigos e posts sobre armas longas encontramos as palavras “carabina”, “fuzil” e “rifle”, muitas vezes como sinônimos que fossem. Contudo, estas armas pertencem a classes diversas e, dado um pouco de esforço teórico, podemos chegar a conceitos mais estritos sobre estes termos.
Vejamos as definições até o momento disponíveis, ficando bastante evidente as confusões entre as classificações (mesmo revogado, o decreto 3.665/00 é a última fonte legislativa que trazia as conceituações:
“Rifle é, portanto, uma arma de fogo longa, portátil, possuidora de alma raiada “ (TOCCHETTO, 2018).
Rifles – Termo muito comum, de origem inglesa, que significa o mesmo que fuzil. Arma longa, portátil que pode ser de uso militar/policial ou desportivo; de repetição, semiautomática ou automática (antiga cartilha de armamento e tiro da PF).
“Fuzil: arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada” (Dec. 3665/00 – revogado).
“Fuzil é uma arma de fogo portátil, automática, de cano longo, com cano de alma raiada, usado tanto para a guerra como para a caça maior, sempre em calibre potente. Algumas indústrias produzem versões para semiautomático ou de repetição” (TOCCHETTO, 2018).
“Carabina: arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo – embora relativamente menor que o do fuzil – com alma raiada” (Dec. 3665/00- revogado).
Parece bastante evidente que estas definições são imprecisas. O conceito de “rifle” dado por TOCCHETTO poderia se aplicar a um fuzil, carabina, submetralhadora ou metralhadora leve. Já a definição que era aplicada pela PF se aplica até a uma espingada!
Feita a introdução, mãos à obra.
Como ponto em comum, os três conceitos se referem a armas longas e raiadas. Mas o que os diferencia?
Em princípio, pode-se inferir que o conceito de “rifle” poderia ser totalmente abandonado no Brasil, pois não existe uma classe de armamento com características próprias apta a ser classificada unicamente como “rifle”. O que aqui se chama de “rifle” é simplesmente uma carabina. A locução vem do inglês rifled, que significa raiado. No limite, qualquer arma longa raiada poderia ser um “rifle”. Não seria exagero afirmar que o termo “rifle” pode ser abandonado.
A origem da palavra carabina é controversa, mas para a maioria dos autores o termo vem do árabe karab, que significa arma de forma genérica. Como regra, entendemos que uma carabina é uma arma longa, raiada, incapaz de tiro automático, geralmente disparando calibres de armas curtas. Como exemplos, temos a TAURUS CTT-40 (calibre .40 SW) e a ROSSI PUMA (calibres .38 SPL, .357 Magnum ou .44-40). Uma arma que se enquadre neste conceito é uma carabina clássica.
Nos primórdios, o termo fuzil surgiu do latim, focus, que significa foco. No início do desenvolvimento das armas de fogo, designava a pederneira utilizada pelos franceses para dar ignição à pólvora, ainda na época das armas de antecarga. Pode-se entender que um fuzil “de assalto” é uma arma longa, raiada, capaz de tiro automático e que dispara calibres de alta energia (do 5,56 x 45 mm pra cima). Enquadram-se nesta categoria o HK 416, o FN SCAR, o AK-47, dentre muitos outros. O termo vem do alemão Sturmgewehr. Desenvolvida já no final da II Guerra Mundial, esta classe de armamento possuía um calibre menor do que o comumente empregado pelas forças da Wehrmacht, mas eram capazes de tiro automático, aumentando de forma substancial seu poder de fogo. O Sturmgewehr-44 (calibre 7,92 x 33 mm) somente entrou em dotação em 1944, quando a vitória das forças aliadas estava mais do que evidente e era apenas uma questão de tempo
Não é difícil perceber que existe uma espécie de “zona cinzenta” entre uma carabina e um fuzil, ocupado pelas armas longas raiadas, incapazes de disparar em rajada, mas que empregam calibres de alta energia (geralmente o 5,56 x 45 mm). Neste conceito estão o Armalite M-15 e o MD-97 LC, por exemplo.
Para resolver essa celeuma, agora sim podemos empregar o critério subsidiário do tamanho de cano. A “linha de corte” geralmente é estipulada pelos autores em 20″.
Por isso, caro leitor, que o Armalite M-15 e seus congêneres são classificados como carabinas.
Logicamente, o mundo das armas de fogo é tão amplo que algumas plataformas não se enquadram nos conceitos clássicos. Podemos citar os fuzis de tiro de precisão e de caça maior, que empregam grandes calibres (como o .338 Lapua Magnum, o .375 Holland & Holland Magnum, o .300 Winchester Magnum etc.), considerados fuzis pela altíssima energia desenvolvida por sua munições e grande tamanho de cano.
Já as submetralhadoras se diferenciam dos fuzis de assalto por utilizarem calibres de pistola, geralmente o 9 x 19 mm, .40 S&W ou .45 ACP. Como exemplos, temos a imortal HK MP-5, a Taurus SMT-40, a Krisss Vector, dentre tantas outras.
Por derradeiro, não custa lembrar que praticamente todos conceitos referentes armas de fogo são fluidos e abertos a críticas e sugestões. Deixe seu comentário!
Este artigo foi baseado em capítulo do livro “Balística para Profissionais do Direito”, disponível em:
http://clubedeautores.com.br/livro/balistica-para-profissionais-do-direito-2