Atualmente no Brasil existem dois meios de se comprar uma arma de fogo. A diferença entre os dois meios é a finalidade para a qual você estará adquirindo o armamento. O primeiro modelo de compra é ditado pela Polícia Federal (PF) e é realizado para as pessoas físicas e jurídicas que buscam adquirir uma arma de fogo com o intuito de Defesa pessoal ou patrimonial. O Segundo caso é controlado pelo Exército Brasileiro (EB) e busca autorizar e regular os armamentos de pessoas que tem por objetivo utilizar esses armamentos para a Caça, Coleção ou Tiro esportivo.
Ambos os processos só podem ser feitos por pessoas que preenchem as seguintes características:
- Maior de 25 anos.
- Sem antecedentes criminais.
- Ter residencia fixa.
- Passar em um teste escrito e prático de tiro com instrutor credenciado.
- Passar em teste psicológico com psicólogo credenciado na Policia Federal.
- Pagar todas as taxas
- Caso esteja fazendo pelo EB se adiciona a essa lista as declarações do clube de caça e Tiro a que você obrigatoriamente terá de estar associado.
Ok, mas eu só quero uma arma para defesa da minha casa ou fazenda, qual processo eu faço?
Você deverá fazer o processo da Policia Federal nesse caso. Pois o que rege o processo é a intenção que você tem para o uso da arma. Se é defesa o processo deve ser feito pela PF.
Para fazer o processo com a PF é só seguir o passo a passo do site deles que está aqui em baixo. O custo do processo todo com os exames, taxas e negativas depende muito de lugar para lugar. Na média fazer esse processo de compra custa aproximadamente R$800,00. Entretanto há lugares no país que somente o exame psicológico custa R$1.200,00. A dica é pesquisar e comparar preços na sua localidade.
Certo, mas então por que existe a compra pelo EB?
Quando você faz o processo pelo EB você estará se tornando um CAC (Colecionador, Atirador e Caçador). Como falado anteriormente o intuito que você tem para o uso da arma que dita o processo que irá fazer. O CAC em sua maioria tem por objetivo a prática do tiro esportivo nas suas várias modalidades, o Colecionamento de armas e munições com valor histórico ou mesmo a pratica da caça (manejo de fauna exótica invasora) em área regulada e com autorização do IBAMA.
O primeiro paço para se virar um CAC é a obtenção do CR (Certificado de Registro) para isso você deve obrigatoriamente estar filiado a um clube de tiro e ter as mesmas características citadas anteriormente. O processo é feito no SFPC (Secretaria de Fiscalização de Produtos Controlados) que fica na sua região militar. A secretaria fica nos batalhões do EB espalhados no Brasil todo. O órgão do EB que regula esse processo é o DFPC (Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados) esse órgão esta separado em 12 regiões militares em todo o Brasil. Esse link tem o Mapa de todas as regiões e seus respectivos Sites: http://cac.dfpc.eb.mil.br/index.php/sfpc-das-regioes-militares
Diferente da PF o processo de concessão de CR e de compra de arma são diferentes de região militar para região militar, por isso consulte o site da sua região no link anterior, outro detalhe importante que difere um processo do outro é que no EB são dois processos separados e você só poderá pedir autorização de compra da arma depois de o CR ser emitido.
OK, mas que vantagem tem a compra da arma pelo Exército então?
Primeiramente, comprando uma arma pelo processo do EB você pode transportar a mesma sem munições em deslocamentos para treinos e competições por todo o território nacional. As da PF não podem ser retiradas do seu domicílio sem uma guia temporária emitida pelo delegado. Outra característica de se virar um CAC é que você terá acesso a muito mais munições por arma do seu acervo. Por exemplo: Segundo a legislação atual alguém que comprou um arma com o processo da PF só pode comprar 200 munições por arma e por ano, já no processo do EB você pode comprar até 5000 munições por arma por ano de calibre permitido ou 1000 de calibre restrito. O CAC ainda pode comprar insumos e fazer a recarga das munições para baratear os seus custos, a compra pela PF não lhe dá direito a uso de munições recarregadas.
Outra diferença gritante entre os dois processos é a quantidade de armas, atualmente pela PF é possível se conseguir a autorização de quatro armas, segundo relatos na maioria dos estados é impossível solicitar mais de duas, já que o delegado tem o poder de decidir se aprova ou não e assim a maioria vem reprovando os pedidos de mais de duas armas. Já no processo do EB é possível se comprar ilimitadas armas no acervo de coleção, 60 armas no acervo de Atirador e 30 armas no acervo de caçador. Basicamente todos os CACs tem os três acervos habilitados e há diversos que tem número superior a 40 ou 50 armas em todo o território nacional.
O CAC também pode comprar armas de uso restrito e outros produtos controlados. Atualmente o CAC pode comprar armas da plataforma AR-15 em 5.56 por exemplo e a pessoa que compra na PF não pode. Em teoria o CAC pode hoje comprar armas até o calibre .50 BMG. A importação não é mais exclusividade dos CACs como era n o passado, entretanto ela é bem menos vantajosa sem ser CAC pois não é possível importar tantas armas de uma só vez.
Uma última vantagem é o porte de transito que permite ao CAC portar uma arma do seu acervo pessoal no trajeto entre sua casa e o clube ou competição. Lembrando que isso se restringe ao deslocamento para treino e competição, não é porte irrestrito.
Tá então CAC tem porte?
NÃO, CAC não tem porte e não caia nessa propaganda que alguns fazem por ai de que CAC pode andar armado que é crime impossível. Esse porte de transito só pode ser usado em deslocamentos para o clube de tiro ou competição e seu retorno com o objetivo de proteger o acervo que você estará transportando. Não é porte geral e irrestrito, esse só pode ser dado pela PF e as chances de ele ser dado são extremamente baixas.
Já ouvi falar de SIGMA e de SINARM o que isso tem haver com o que estamos falando aqui?
Armas compradas pela PF ficam registradas no SINARM que é o Sistema Nacional de Armas. Quando falamos de uma Arma do SINARM já se pressupõem que essa arma foi comprada através do processo da PF.
SIGMA é o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e basicamente cumpre a mesma função que o SINARM, mas para os processos feitos no EB.
Como faço o processo de compra pela PF a final?
Ambos os processos de compra mudam durante o anos por sofrerem com mudanças de legislação. Por isso estamos apenas colocando o Link do paço a paço que as próprias instituições disponibilizam. O link do processo da PF é o mesmo para todo o Brasil e está disponível aqui: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/aquisicao/pessoa-fisica-cidadao
Caso você seja um policial, magistrado ou membro de outra corporação com tratamento diferenciado para a aquisição pela PF segue esse link com o menu para o seu processo: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/aquisicao
Como faço o processo de compra pelo EB?
Abaixo segue os links de cada região, algumas estão com o sistema de concessão de CR inativos no momento, algumas regiões militares disponibilizam sistemas informatizados para fazer o processo e algumas só a informação básica, somente algumas Regiões Militares disponibilizam links diretos com o processo, caso a sua região não tenha use como base a 2RM ou a 5RM que tem uma quantidade melhor de informações e entre em contato por telefone ou pessoalmente com a SFPC da sua região.
- 8RM – sem link dedicado – entrar em contato com um dos locais listados nesse link http://www.8rm.eb.mil.br/en/organizacao.html
Sobre a utilização de Despachantes
Não é obrigatório o uso de um despachante para fazer nenhum dos dois processos, mas em alguns casos é recomendado. Como por exemplo áreas muito distantes da sua região militar ou em que a SFPC não disponibilize o processo de forma clara. Se você não tem tempo de ir no Batalhão múltiplas vezes também pode ser uma opção.