1. O CONTROLE POPULACIONAL: AGENDA ANTIGA E PRIORITÁRIA DOS GOVERNOS.
Encontra-se na sagrada escritura judaica-Cristã que, para controlar o crescimento do povo de Israel no egito antigo, o faraó determinava a morte de meninos por assassinato mediante aborto e infanticídio, jogando tais crianças no rio Nilo para morrerem afogadas ou devoradas pelos crocodilos (ÊXODO, 1:1-22). Mantendo os hebreus sob trabalho árduo, subnutridos e desarmados, os egípcios garantiam a manutenção do seu império sob o regime de escravidão.
“…só um povo armado é forte e livre” (Benito Mussolini, 1937).
Séculos se passaram mas o bom e velho modus operandi de monopolizar os recursos, os meios de produção de alimentos e o desarmamento continuou sendo o mais eficaz método de assassínio em massa como ocorreu na China com a grande fome de Mao Tsé-Tung, na Ucrânia com o Holodomor durante o regime comunista soviético e o holocausto nazista p.ex.; e como ocorre ainda nos dias atuais naquelas populações que sobrevivem sob o pesado julgo do regime comunista.
A teoria malthusiana sustenta um modelo proposto pelo economista inglês Thomas Malthus onde o crescimento populacional superaria a produção e a oferta de alimentos ocasionando fome, miséria e guerras. O matemático belga Verhulst criou uma equação de crescimento logístico onde a população humana cresceria até um limite máximo sustentável. Muitos outros cientistas escreveram suas teses sobre o crescimento populacional, a escassez de recursos, a fome e as guerras como o ecologista William Vogt no livro (Road to Survival), o economista Garret Hardin no artigo (Tragedy of the Commons), o biólogo Richard Dawkins (The Limits of Growth), o cientista Paul Ehrlich (The Population Bomb) e Ramón Tamames (A Reconquista do Paraíso). Este último propõe um programa sustentado e organizado visando a imediata “redução de quatro bilhões de pessoas”, ficando implícito que crises humanitárias ocorrem com premeditação.
“i always tried to turn every disaster into an opportunity” (John D. Rockfeller)
“The pandemic represents a rare but narrow window of opportunity to reflect, reimagine, and reset our world“ (Klaus Schwab – Founder and Executive Chairman, World Economic Forum.
1.1 O ACESSO AOS ALIMENTOS E AS ARMAS GARANTEM A SOBREVIVENCIA E A SOBERANIA DE UMA NAÇÃO
Entretanto, na contramão da crise climática e alimentar proposta pelos globalistas e, atuando como garantidor da segurança mundial na produção de alimentos aos seres humanos e aos animais está o Agro brasileiro. Conhecido como “indústria-riqueza”, a agropecuária nacional é um dos setores que mais agrega ao PIB com perspectiva de 1,032 trilhão de reais para 2021. Somente com a agricultura, foi responsável pela produção de 232,6 milhões de toneladas de grãos em 2020, com projeção para 318 milhões de toneladas em 2030, apresentando a maior taxa de crescimento dentre todos os países produtores de alimentos no mundo (EMBRAPA, 2020). O Agro Brasileiro provê alimento para mais de 800 milhões de seres humanos (EMBRAPA, 2021), atuando como o quarto maior produtor de grãos e o maior exportador de carne bovina do mundo e um dos maiores produtores de proteína animal (EMBRAPA, 2021), sendo o único país capaz de abastecer o mundo com soja (MUNDO RURAL BUSINESS, 2023).
Diante de tamanha riqueza e revisitando os conflitos históricos, é esperado que qualquer povo de intelecto medianamente desenvolvido vincule suas riquezas e seus meios de produção à um forte esquema de segurança. Diante de um mundo polarizado e em guerra declarada, sendo o Brasil sabidamente um dos países mais inseguros e violentos, novamente a indústria brasileira superou as tendências globais e o setor de armas gerou somente com importações aproximadamente US$ 51,9 milhões em 2021, sendo este o maior valor da história obtida pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), do governo federal, desde 1997. No Brasil a receita da venda de armas cresceu exponencialmente, apresentando lucro líquido de R$ 295,8 milhões (TAURUS, 2022). “Mesmo diante deste cenário, as fabricantes brasileiras seguem superando os desafios e contribuindo para o fortalecimento do setor e economia nacional. Consideradas Empresas Estratégicas de Defesa, as CBC e a Taurus são responsáveis pela geração de cerca de 60 mil empregos diretos e indiretos, registram anualmente faturamento de mais de R$ 5 bilhões e recolhem aproximadamente R$ 1,2 bilhão em impostos por ano” (NUHS, 2022).
Enquanto o mundo da velha ordem entra em colapso com um acentuado embotamento econômico, crises migratórias, mudanças climáticas com severos prejuízos na produção alimentar e guerras, o Brasil desponta como uma superpotência mesmo em meio a crises ambientais de “derramamento acidental de óleo no mar, incêndios generalizados”, rompimento de barragem, pandemias e imigração por crise humanitária na Venezuela p.ex.
Assim, por meio de uma agropecuária altamente tecnificada, sustentável e competitiva, um mercado bélico em plena expansão, redução drástica nos índices de homicídios e vertiginoso crescimento econômico, se fez necessária a implantação urgente de um programa de controle rigoroso das armas e a criação de instabilidade do setor agropecuário, incluindo a restrição no controle de uma importante praga agrícola como o javali. A sabotagem foi instalada a toque de caixa por aqueles que querem assegurar a instituição de uma Nova Ordem Mundial por meio de uma agenda caótica global (KLAUS SCHWAB – Covid-19: The Great Reset; Robert F. Kennedy Jr. – The Truth About Covid-19; Glenn Beck – The Great Reset).
2. O BOICOTE AO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO E À INDÚSTRIA DAS ARMAS
Em detrimento de sua importância global, a agropecuária brasileira enfrenta numerosos desafios internos como as questões político-partidárias, fundiárias, limitação de insumos, alterações climáticas, precariedade logística, desperdício de produção, elevada carga tributária, corrupção, ineficiência do governo e entraves burocráticos com o estado. Somado a estes problemas, os produtores rurais enfrentam restrições quanto ao uso de armas de fogo para conter a proliferação dos javalis e porcos ferais que tem ocasionado um prejuízo de R$ 11 bilhões à agropecuária nacional (COMPRE RURAL, 2023).
2.1 CONTROLE DOS JAVALIS: UM TEMA ESSENCIALMENTE TÉCNICO PREJUDICADO PELO FANATISMO POLÍTICO-IDEOLÓGICO E OPINIÕES INFUNDADAS
O javali é considerado como uma praga agrícola, sendo categorizado como uma das piores espécies invasoras por se tratar de um animal prolífero, altamente adaptável, com poucos predadores naturais e muito agressivo (COELHO, 2022). Ataques de javalis contra seres humanos são relatados em todos os países onde este animal é endêmico incluindo Japão, Índia, Espanha e Brasil, por exemplo. Atualmente se pode constatar a ocorrência desses suínos em quase todo o país, especialmente nos estados com maior potencial agrícola como o sul, sudeste e centro-oeste (AGROLINK, 2022).
No que diz respeito às pragas agrícolas como javalis e javaporcos, entende-se como “controle do javali a perseguição, o abate, a captura e marcação de espécimes seguidas de soltura para rastreamento, a captura seguida de eliminação e a eliminação direta de espécimes (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2013). O termo “eliminação” de acordo com o dicionário Michaelis significa “Fazer desaparecer alguém ou alguma coisa destruindo-a; extinguir. Portanto, o controle dos javalis e javaporcos tem por objetivo não somente o controle da população destes animais mas sim, o extermínio desta espécie de suíno e seus cruzamentos em todo o território nacional.
A nocividade dos javalis e seus híbridos ao meio ambiente e à agropecuária nacional acarreta prejuízos de milhões de reais especialmente durante a safra e safrinha. Estes animais proliferam e devoram as lavouras, danificam o meio ambiente e atuam como reservatórios e/ou transmissores de patógenos aos animais de produção; o que levou o IBAMA a publicar a Instrução Normativa 03/2013 que legaliza o abate para controle. A legislação prevê também a proibição da domesticação, criação ou cruzamento com as espécies domésticas, havendo ainda orientação para não consumir a carne destes suínos abatidos durante a caça devido ao risco da transmissão de zoonoses. Por mais que o consumo e a manipulação da carne do javali não seja recomendado, caso se queira consumir a carne do animal, ela deverá ser congelada entre sete a 10 dias e posteriormente muito bem cozida ou assada, evitando a fabricação de derivados como defumados ou embutidos crus (DEFESA AGROPECUÁRIA, 2021).
Os danos vão além do setor econômico uma vez que o crescimento descontrolado dos javalis e dos javaporcos acarretam graves prejuízos ambientais como diminuição das nascentes/assoreamento, contaminação da água, tombamento de árvores, predação da fauna e flora nativas, além de ser um importante obstáculo sanitário, podendo atuar como transmissores de doenças aos rebanhos de suínos e de enfermidades zoonóticas à outras espécies animais e também ao ser humano (COELHO, 2022).
Recentemente pesquisadores observaram que tais suínos podem atuar como reservatórios de importantes patógenos como brucelose, leptospirose, toxoplasmose, tuberculose e tripanossomíase, triquinelose e diferentes vírus (DEFESA AGROPECUÁRIA, 2022). Corroborando estes achados, nossa equipe de pesquisadores fez o primeiro relato da ocorrência da infecção natural de javalis e javaporcos por Leishmania spp. nas Américas e por Ehrlichia canis no mundo (COELHO et al., 2018; COELHO et al., 2022).
Ainda, os morcegos hematófagos que são os principais transmissores da raiva no ambiente rural têm encontrado nos javalis uma importante fonte de alimento (DEFESA AGROPECUÁRIA, 2022).
Com relação à sanidade do rebanho, é importante salientar que na “possibilidade” de um “eventual problema” sanitário associado ao javali, o agronegócio brasileiro sofreria um prejuízo de mais de 50 bilhões de reais, o que seria uma verdadeira catástrofe para a criação comercial de animais (CANAL RURAL, 2023). Frente à possibilidade da ocorrência desta situação caótica no país, a Defesa Agropecuária de São Paulo estabeleceu parceria com os controladores de javalis e enalteceu a importância desta atividade: “A parceria com os controladores de javalis é ferramenta importante para as ações de vigilância epidemiológica no controle de doenças de suídeos” (DEFESA AGROPECUÁRIA, 2021).
Devido à cronicidade dos “desacertos brasileiros” em torno do controle desta espécie, se criou um verdadeiro tabu por parte dos legisladores, da mídia e das sociedades protetoras dos animais que associam as polêmicas políticas sobre o desarmamento imposto aos cidadãos no Brasil por seus governantes com a caça técnica e controlada destes animais. Assim, com muitíssimas restrições, o uso de arma de fogo ainda pode ser empregado para o controle do javali por se tratar de uma espécie exótica invasora. Outro fato polarizado política e ideologicamente, mas que não encontra amparo técnico ou científico se aplica ao projeto de lei 9980/2018 que busca criminalizar o uso de cães no controle de javalis. Os cães são importantes no processo de localização/abate dos porcos e ocorre neste projeto a equivocada generalização dos pontuais flagrantes de maus tratos no uso dos cães de caça (que precisam ser identificados e penalizados) como se fosse uma realidade coletiva e extensiva a todos os manejadores da fauna. O sacrifício e o abate sanitário de animais portadores de zoonoses constituem um método valioso na preservação/defesa sanitária animal e na saúde humana, estando o sacrifício destes animais previstos nos Programas Nacionais de Defesa Sanitária.
2.2. DA NECESSIDADE DO USO DE ARMAS DE FOGO DE CALIBRE RESTRITO NA CAÇA DE JAVALIS: MEIO EFICAZ DE ABATE HUMANITÁRIO E BEM ESTAR-ANIMAL
Quanto ao uso de armas de fogo, existem normas rigorosas que precisam ser observadas, sendo proibido o uso de armas de calibre .22 para animais da fauna silvestre maiores que o Sylvilagus brasiliensis, conforme art. 10 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967”. Salta à vista a preocupação do legislador com relação ao calibre da arma, o porte do animal e o abate humanitário.
De acordo com Guillardi (2019), o calibre .22 é demasiadamente fraco para ser empregado no abate de javalis. O uso do calibre .22 poderia ser utilizado no abate de javalis desde que o animal fosse capturado e posteriormente abatido com um tiro no encéfalo ou no coração, com um disparo certeiro, minimizando o sofrimento do animal (ICMBio, 2019). O uso de armadilhas do tipo curral ou individual para captura viva não demonstraram ser um método eficaz pois os javalis podem aprender a evitar tais armadilhas e, uma vez acionada o animal fica assustado e agressivo causando grandes estragos nas estruturas além de sofrer e se machucar por horas na tentativa de fugir (ROSA et al. 2018). Portanto, a associação de métodos como armadilhas tipo curral e individual, caça de espera e a caça com cães são necessários para aumentar a eficácia do controle destes suínos.
Fonte: Rosa et al. (2018).
Por ser um animal robusto e agressivo, o emprego de armas de fogo de grosso calibre se faz necessário para abater o animal (GUILLARDI, 2019) garantindo uma morte mais rápida em cumprimento à legislação e aos preceitos do bem estar-animal. Portanto, problemas relacionados à balística (armas de fogo de pequeno calibre) podem ser incapazes de causar a morte do animal logo no primeiro disparo, comprometendo o bem-estar e o abate humanitário (Defesa Agropecuária, 2022).
O polêmico Decreto nº 11.615/2023 que restringe o acesso às armas de fogo cria uma nova classificação de armas e munições de uso permitido e restrito. O art. 39 estabelece novos limites para a aquisição de armas para caçadores excepcionais, com o uso de até duas armas de uso restrito (em casos excepcionais). Tais mudanças na legislação sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições determinadas pelo governo acarreta um embate com grande parte da sociedade gerando um conflito que dificilmente cessará, interferindo negativamente nas políticas públicas de manejo de javalis (GUILLHARDI, 2019), com graves prejuízos ao agronegócio, ao meio ambiente e à sanidade animal.
A utilização de armas de fogo é o principal e mais seguro meio utilizado no abate de suínos asselvajados. Todavia, as políticas nacionais de desarmamento inviabilizam o acesso às armas de fogo para maior parte da população civil e tornam praticamente inacessíveis as armas de calibre restrito (GUILLARDI, 2019, DECRETO 11.615/2023) fazendo com que produtores rurais realizem o controle dos javalis com os recursos que dispõe (sem registro no IBAMA, com currais precários, sem segurança, com laços e armadilhas proibidas, além do uso de armas sem registro e com calibre inadequado para este fim) (ROSA et al., 2018). Esta trágica situação causa estresse de captura, medo e dor nestes animais, o que compromete seriamente os critérios de abate humanitário e os princípios fundamentais do bem estar-animal, sendo classificado como ato de crueldade e punível (BASTOS, 2020). A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), estabelece que: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Longe da interferência de opiniões e com embasamento técnico-científico, fica estabelecido que a morte de suínos (incluindo os javalis) pode ser obtida por meio de eutanásia por diferentes meios, incluindo o uso de arma de fogo (Resolução 1000 de 2012 do CFMV).
Art. 3º A eutanásia pode ser indicada nas situações em que: I – o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos; II – o animal constituir ameaça à saúde pública; III – o animal constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente; IV – o animal for objeto de atividades científicas, devidamente aprovadas por uma Comissão de Ética para o Uso de Animais – CEUA; V – o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário.
O anexo I desta mesma resolução prevê o uso de arma de fogo como um método para promover a eutanásia de algumas espécies animais como equinos, ruminantes, suínos, mamíferos terrestre, mamíferos aquáticos e répteis. Deve ser ressaltado que de acordo como o art. 5º desta resolução “É obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária”.
2.3. BENEFÍCIOS DO MANEJO DO JAVALI
a) Quanto maior é o número de caçadores legalizados nas áreas de infestação de javalis a caça furtiva (predatória ou ilegal) tende a chegar a zero (Rosa et al. 2018 dados não publicados);
b) A presença de caçadores legalizados, independente do sucesso de abate, tende a tornar os animais mais ariscos, alterando seu comportamento, tornando-os mais vulneráveis aos caçadores do entorno e, com isso, pode ser observada redução dos rastros e impactos dos javalis nos córregos e nascentes (Rosa et al. 2018 dados não publicados);
c) A ação de caçadores locais mantém a população de javalis em baixos níveis reduzindo os danos causados nas lavouras e no meio ambiente (Rosa et al. 2018 dados não publicados);
d) A comunidade local se beneficia com a redução dos impactos dos javalis em suas propriedades e obtém uma valiosa fonte de proteína de baixo-custo (Rosa et al. 2018 dados não publicados);
e) Os caçadores legais que recebem capacitação e se cadastram no Escritório de Defesa Agropecuária passa a contribuir com o estado atuando como agentes de vigilância em saúde única (DEFESA AGROPECUÁRIA, 2023),
f) A atividade de caça mantém em funcionamento diversos setores da economia como o de armas e munições, turismo, lojistas, clubes e pesquisa, gerando renda e emprego para milhares de brasileiros;
g) A manutenção da população de javalis em níveis aceitáveis mitiga as chances da ocorrência e propagação de doenças aos animais e aos seres humanos.
3. CONCLUSÃO
Assim sendo, a interferência política, as opiniões desarrazoadas e a cegueira das paixões quanto o desarmamento civil e a caça técnica e controlada dos javalis comprometem seriamente toda uma cadeia produtiva, interferindo negativamente no agronegócio, no meio ambiente e também na sanidade animal.
Contudo, ainda resta um quesito a ser respondido: a quem interessa sabotar o agronegócio e o setor de armas do Brasil?
4. REFERÊNCIAS
AGROLINK, 2022. Javalis devoram lavouras e causam prejuízos imensos. Disponível em: https://www.agrolink.com.br/noticias/javalis-devoram-lavouras-e-causam-prejuizos-imensos_464942.html
CANAL RURAL, 2020. Javali: problema sanitário poderia causar prejuízo de R$ 50 bilhões.
Disponível em: https://www.canalrural.com.br/noticias/pecuaria/javali-problema-sanitario-poderia-causar-prejuizo-de-r-50-bilhoes/
COMPRE RURAL, 2023. Javalis causam prejuízo bilionário ao Agro e viram alvo de caça.
COELHO, W.M.D. Primeira detecção de Leishmania spp. em porcos ferais nas Américas. Revista CFMV, n.76, 2018.
COELHO, W.M.D. Javalis causam prejuízos de milhões de reais na agropecuária nacional. Quarta Técnica COIMMA.
Disponível em: https://www.coimma.com.br/blog/post/javalis-causam-prejuizos-de-milhoes-de-reais-na-agropecuaria-nacional
COELHO, W.M.D., et al. Infecção natural de porcos ferais por Ehrlichia spp. (nota de pesquisa). Brazilian Journal of Animal and Environmental Research, v.5, n.1, 2022.
DEFESA AGROPECUÁRIA, 2021. Parceria com os controladores de javalis no controle de doenças dos suídeos.
DEFESA AGROPECUÁRIA, 2022. Prejuízo causado pelo javali.
Disponível em: https://www.agricultura.sp.gov.br/pt/web/hotsite-javali/prejuizo-causado-pelo-javali
DEFESA AGROPECUÁRIA, 2023. Sanidade Animal – Defesa Agropecuária realiza primeira capacitação do III Circuito estadual para controladores de javali em 2023.
Disponível em: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/noticias/2023/sanidade-animal-defesa-agropecuaria-realiza-primeira-capacitacao-do-iii-circuito-estadual-para-controladores-de-javali-em-2023,1883.html
EMBRAPA, 2020. A agricultura brasileira.
Disponível em: https://www.embrapa.br/vii-plano-diretor/aagriculturabrasileira#:~:text=%C3%89%20um%20dos%20setores%20que,…%2C%202020).
EMBRAPA, 2021. O Agro Brasileiro alimenta 800 milhões de pessoas, diz estudo da EMBRAPA.
Disponível em: https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/59784047/o-agro-brasileiro-alimenta-800-milhoes-de-pessoas-diz-estudo-da-embrapa
EMBRAPA, 2021. Brasil é o quarto maior produtor de grãos e o maior exportador de carne bovina do mundo, diz estudo.
GUILLARDI, B.L. 2019. Invasor (In)conveniente: o manejo de javali como política pública.
Disponível em: https://repositorio.ufscar.br/bitstream/handle/ufscar/12153/GUILLARDI_Bruno_2020.pdf?sequence=1&isAllowed=y
IBAMA, 2020. Manual de boas práticas para o controle de javali.
Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/manejo-e-controle-de-javalis/20201217Manual_do_Javali_Digital.pdf
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Disponível em: https://www.icmbio.gov.br/cbc/images/stories/Publica%C3%A7%C3%B5es/EEI/Guia_de_Manejo_de_EEI_em_UC_v3.pdf
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NUHS, S. CBC E TAURUS SUPERAM AS CONCORRENTES ESTRANGEIRAS NO BRASIL.
Disponível em: https://www.cbc.com.br/2022/01/27/cbc-e-taurus-superam-as-concorrentes-estrangeiras-no-brasil/
ROSA, C.A. et al. Controle do javali na serra da Mantiqueira: Um estudo de caso no parque nacional do Itatiaia e RPPN Alto Montana. Biodiversidade Brasileira. v.8, n.2, p.285-303, 2018.
TAURUS, 2022.Vendas de armas da Taurus cresce no Brasil 47,4% e empresa apresenta lucro líquido de R$ 295,8 milhões 10 de agosto de 2022.