Tenho visto situações em que o achismo e o preconceito estão tão reforçados no imaginário sobre armas, munições, peças e acessórios, que as pessoas vem apresentado ideias que acabam gerando prejuízos sem precedentes na nossa rotina.
Algumas dessas pessoas estão em posição de decisão que afetam milhares de outras pessoas, outras pessoas são formadoras de opinião que só tem isso mesmo, sua não balizada opinião.
A máxima utilizada é “eu não acho isso certo e não tenho certeza de que vi isso, então acredito que não possa ser válido, logo concluo que é restrito, ou proibido, ou facilita o tráfico e o contrabando”.
Peraí amigo. Devagar que ainda vige o princípio da legalidade (por mais que o Supremo o desafie por vezes).
Armas, calibres, acessórios, produtos controlados, todas essas palavras que até fazem sentido para o leigo, não podem ser interpretadas diferentemente do que a legislação estabelece quando se trata de fiscalização.
E não basta achar que viu num artigo dum decreto qualquer, tem que estar expressamente previsto em algum trecho da legislação para que você possa, validamente, sustentar uma restrição, uma limitação ou uma proibição.
Não basta achar, muito menos não gostar.
As restrições relativas ao assunto e os anos de enormes atrasos e burocracias ficaram de tal maneira impregnada em nossas almas que quando algum avanço é alcançado, mesmo nós os beneficiados sentimos dificuldade em aceitar.
É isso mesmo meu amigo, você que está lendo esse artigo é parte do problema replicando velhas amarras que não mais existem, acostumado que está com as correntes que o restringiam.
Volto a imagem do velho elefante do circo que de tanto tempo restrito e confinado não mais precisa das travas, bastando a velha argola para fazer valer seu efeito.
A LEGISLAÇÃO AVANÇOU
Ainda temos muito o que evoluir, existem inúmeras restrições sem sentido, atos redundantes, repetições de procedimentos indevidos e cobranças absurdas de burocracias sem qualquer lógica e que somente existem para que o sistema continue impedindo a atividade de se desenvolver.
Mas precisamos entender que os avanços existem e estão sendo realizados. Para isso se implementar precisamos parar de voltar aos velhos hábitos.
Muito briguei e brigo contra a exigência de GT para armas longas ou armas não utilizadas para o porte de trânsito.
Já escrevi artigos e publiquei vídeos no canal a respeito do assunto, e ainda assim existem pessoas que dizem que é muito risco para uma DARF de R$ 25,00.
Não é pelo valor, é pela desnecessidade do ato.
Não é pelo ato em si, é pelo desrespeito ao seu direito.
Não se trata de você abrir mão desse seu direito, se trata de você se sujeitar a algo que a legislação diz não ser necessário.
Mas eu não quero correr risco, já ouvi de alguns!
Risco de cumprir a lei e buscar ser respeitado em seus direitos? É esse mesmo o seu medo?
Em última análise é você não querer se valer do avanço e buscar justificar os desmandos, aceitando que o atendente de balcão da RM invente o direito, ao invés de aplicar a lei.
“Mas o fulano me disse lá na OM que era assim!” – só que o Presidente da República, no seu poder de regulamentar a Lei de Armas disse diferente, e, até onde deixam, quem manda é ele e você cumpre a Lei, não inventa moda.
E ASSIM SE CRIAM OS ABSURDOS
Recebi com espanto, mas sem qualquer surpresa, informação um dia desses de um meu seguidor do Instagram, um militar atuante em SFPC, questionando minha afirmação num stories de que red dot não são produtos controlados.
Eu disse nesse stories que a comercialização ou mesmo importação desses produtos se dá de maneira simples e até pelo correio, sem necessidade de autorização de compra ou qualquer outra formalidade.
O seguidor me enviou mensagem direct dizendo que eu estava equivocado e que acabara de sair de curso com perito que o ensinou que se trata de produto controlado por decisão da Ministra Rosa Weber.
A referida decisão, nos autos de ADI n. 6675, alcançou um trecho do decreto n. 10.627/2021, que nada afeta a situação dos red dots ou das lunetas, que já não eram produtos controlados antes de sua edição, eis que não constantes da Portaria Colog 118, em seu Anexo I, e isso já tem alguns anos.
Depois de eu explicar, fundamentar e inclusive mandar nosso artigo já publicado por aqui[1], o qual o seguidor se comprometeu a repassar aos demais militares da sua seção, bem como ao grupo de contatos de outros SFPC que participava, o espanto se deu exatamente por se tratar de quem analisa pedidos, orienta os CAC e processa todas as nossas complicadas burocracias.
Se eles estão sendo orientados errado, como reclamar do desconhecimento dos usuários do sistema? Como não aceitar que talvez esse movimento de desinformação seja premeditado?
Para minha irritação e completa revolta recebi ainda recentemente informação de que em congresso de peritos, um cidadão que se apresentou como instrutor de fiscais da Receita Federal e dos Correios, um militar aposentado, vociferou num painel sobre plataforma AR que produtos absolutamente irrelevantes para a lei tais como molas, buffers, grips e handguards, seriam produtos controlados e de risco para a segurança da fiscalização.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
Entendam meus amigos, não é porque eu acho que o preto é branco que as cores invertem sua tonalidade.
De nada adianta a burrice dita em voz alta da posição de palestrante, ela continua sendo burra.
Produtos controlados estão elencando no Decreto n. 10.030/2021, bem como na Portaria Colog n. 118, anexo I.
Não é o que eu acho, nem o que eu não gosto, nem o que eu queria que fosse – é o que é.
Não há na relação de controlados mola, nem pino, nem grip, muito menos handguard, e está previsto expressamente, sem qualquer menção na decisão do STF, que carregadores de qualquer tamanho não são produtos controlados.
Isso não é pelo que prevê o item 1.3.0060, que expressamente retirei da imagem acima, é sim o que dispõe o artigo 2º, parágrafo 3º, Inciso IV, do Decreto n. 10.030/2021, assim descrito:
Art. 2º Para fins do disposto neste Regulamento, Produto Controlado pelo Comando do Exército – PCE é aquele que:
(…)
§ 3º Não são considerados PCE:
(…)
IV – os carregadores destacáveis tipo cofre ou tipo tubular, metálicos ou plásticos, com qualquer capacidade de munição, cuja ausência não impeça o disparo da arma de fogo;
Esse dispositivo revoga a previsão do item na lista, do que carregadores não são mais produtos controlados.
Agora você entende por que a Receita Federal ou os Correios estão retendo a sua estativa (suporte de arma para disparo apoiado ou apoio de bancada, shooting rest ou benching rest, chame como quiser).
O preconceito é tamanho que havendo uma fotografia de alguém atirando já basta para que os fiscais retenham o produto até que você prove que ele não é proibido.
E não é dúvida se ele é peça de arma ou arma, é dúvida deles de que se aquele produto é algum dos listados, só que a lista se faz por exclusão simples – não sendo o produto listado ele está LIBERADO.
Mas pera lá – contrabandistas de armas estão mandando seus produtos embalados em caixas originais, com as notas fiscais da loja, para seus nomes próprios e endereços declarados no Imposto de Renda?
Será mesmo que nossos bandidos, que tanto nos prejudicam, são assim tão estúpidos?
E nós, cidadãos de bem, querendo utilizar do mínimo de oportunidade de acesso a alguns produtos e equipamentos que, ontem, sequer sabíamos disponíveis e, hoje, se encontram a um click de distância, ficamos reféns do desconhecimento maquiado de maldade e abuso de autoridade.
O procedimento de na dúvida retenho e dou perdimento não faz qualquer sentido.
Pior quando remetem ao EB e esse retorna com parecer favorável, vale dizer, laudo de quem fiscaliza o PCE dizendo que não se trata de PCE.
Nesse caso a Receita Federal mantém a restrição e pede para que você comprove que o que o EB atestou é verdade e que não há proibição quanto ao produto.
Por trás desses absurdos tem sempre alguém “bem-intencionado”, que se diz sabichão ou é contratado como perito-expert-sabedor da coisa toda, e que não sabendo distinguir mola de buffer de espiral de caderno universitário, acreditando em seriado de TV, pensa mesmo que o traficante de armas envia pelo correio espiral pra uso em fuzil.
MOLA NÃO É PCE.
Arma longa não é de porte e, portanto, não tem GT.
Carregadores não são mais PCE.
A Portaria ANAC n. 461 não exige GT para transporte desmuniciado.
Parem de inventar restrição onde já há demais regulamentação.
Apliquem a lei ou sofram as consequências do abuso de autoridade cometido.
Amigos ouviram esses dias em embarque a seguinte máxima: “não sei onde está ilegal, mas não tá parecendo correto então vou encaminhar para a DP para providências”.
Porque sim, querer prender, apreender ou prejudicar porque ACHA que não está certo não é mero desconhecimento da lei é sim satisfação do seu interesse pessoal, em prejudicar terceiros, nesse caso, os CAC.
Você não pode prender porque acha que está errado, nem apreender porque não sabe se está certo.
Essa categoria de pessoas que, pelo interesse nas atividades que essa sigla CAC representa, por demência mesmo já que a lógica não justifica seguir essa via crucis de pedir benção para o soldado do protocolo para desempenhar seu direito de esporte, manejo ou colecionismo, já se prejudica sozinha por se agarrar as lendas e aos pesados fardos de antigamente.
E se mantém na ignorância sendo manipulada por absurdos interpretativos de quem não leu uma linha da legislação específica, e acredita nesses impropérios por também não querer ler pessoalmente ou aceitar o que alguns se dispõem, em sua defesa, a sustentar visando evitar que esse mal prevaleça.
A ignorância é um mal e nos está prejudicando demais.
Mal mesmo, do demo, já que somente teoria da conspiração e projeto de continuidade do desarmamento justificam tamanho esforço pra transformar 2 + 2 em 5 sempre.
Sempre a conta está pesada pro lado do cidadão de bem.
Se não estiver descrito na legislação como sendo produto controlado o equipamento, acessório, dispositivo, então é um irrelevante para a fiscalização.
Um saco de areia, uma toalha enrolada ou um bench rest da Caldwell tem a mesma finalidade, e não é pela foto da caixa que o último se torna de interesse do EB ou da RF para ser encaminhado a perdimento.
Não é a sua ignorância que me limita, é minha inação que te dá força.
Já nos basta tudo o que temos de restrição, e já somos das mais limitadas legislações do mundo, das únicas em que um esporte é fiscalizado pelo Exército, não precisamos nós mesmos criarmos mais amarras para a atividade.
Leiam sempre, estudem muito, saiam do achismo e acreditem em quem fundamenta a posição na legislação e na razão.
[1]Acessório para fins da legislação de armas não é o que eu acho ou quero que seja acessório – InfoArmas | O Maior portal sobre armas da América Latina