Foi publicada no dia 28 de janeiro uma portaria interministerial entre o Ministério da Defesa e o Ministério do Estado da Justiça e Segurança Pública elevando a quantidade de munições passiveis de serem adquiridas anualmente por policiais e por possuidores de armas no SINARM (PF).
A Partir da data da publicação da portaria policiais podem adquirir até 600 munições por arma e por ano e civis com armas no SINARM podem adquirir 200 munições por arma e por ano.
Esses limites ainda estão bem distantes dos que são praticados para os CAC’s (5000 munições por arma de uso permitido por ano e 1000 munições por arma de uso restrito por ano), mesmo assim já sinalizam um avanço na pauta. Permitindo assim que possuidores de armas no SINARM que antes se viam limitados a não treinar pela quantidade de 50 munições passiveis de aquisição anual agora podem legalmente adquirir munições para treino.
O link para o decreto interministerial é: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-n-412/gm-md-de-27-de-janeiro-de-2020-240087313
Recomendamos assistir o video abaixo do nosso autor Marcos Pollon para entender um pouco melhor a situação: