Os suínos da espécie Sus scrofa (javalis) são originários da Europa, Ásia e África. No Brasil o javali é uma espécie exótica-invasora, sendo categorizada como a espécie que mais causa prejuízos à agricultura e ao meio ambiente. O javali e seu análogo híbrido Sus scrofa domesticus (javaporco) causam estragos na vegetação, promovem alterações físico/químicas do solo, geram descontrole da biodiversidade, assoreamento de nascentes, poluição e transmissão de doenças aos animais e seres humanos.
Por se tratar de animais prolíferos, vorazes e extremamente adaptáveis, tanto o javali quanto o javaporco podem gerar diversas ninhadas por ano com seis a doze filhotes cada. São animais onívoros com pouca seletividade alimentar e que podem adotar comportamento de carniceiro e/ou predador, valendo-se de seu porte grande e robusto para atacar outros animais e seus filhotes. Estes porcos tendem a alcançar os chiqueiros nas propriedades rurais para se alimentar e copular com os suínos domésticos, destruindo as instalações, plantações, ferindo outros animais e até mesmo pessoas durante a invasão.
Dentre os numerosos impactos causados pelos javalis podemos destacar prioritariamente os impactos na saúde pública por atuarem como reservatórios e transmissores de doenças para os seres humanos, o risco de comprometimento da sanidade dos rebanhos por meio da veiculação de patógenos aos animais domésticos e os prejuízos à agricultura e à pecuária.
Devido ao grave risco do estabelecimento permanente desta espécie e de suas linhagens no território nacional, a Instrução Normativa Ibama nº 03/2013, de 31 de janeiro de 2013 foi implantada visando o controle do javali selvagem e seus cruzamentos com o porco doméstico para preservar a natureza nativa, reduzir a densidade e os impactos causados por estes suínos no meio ambiente, na agropecuária, na sanidade animal e na saúde pública.
Dentro do programa de Manejo Integrado de Pragas, o controle das populações é parte primordial no gerenciamento epidemiológico da infestação por quaisquer tipos de animais perniciosos, o que inclui o javali. Os 4 A’s (água, alimento, abrigo e acesso) são os principais fatores que propiciam a proliferação de pragas nos mais diversos ambientes e, os javalis encontram tais condições em abundância nas mais diferentes áreas do território brasileiro.
A bioinvasão causada pelos javalis e javaporcos constituem uma grave ameaça ambiental, econômica e social. A Instrução Normativa 141/2006 do IBAMA regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva e define o controle da fauna como a captura de espécimes animais seguida de soltura, com intervenções de marcação, esterilização ou administração farmacológica, captura seguida de remoção, captura seguida de eliminação ou eliminação direta de espécimes animais; assim como a Lei 5.197/67 de proteção à fauna que legisla sobre a caça necessária para a manutenção de um meio ambiente equilibrado.
imagem destaque da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo de São Paulo
Assim, em detrimento de todo parecer técnico e científico, as decisões infundadas adotadas pelo atual governo como o decreto sobre o controle de armas e a recente proibição na caça do javali colocam todos os setores da produção agropecuária e da saúde em estado de alerta pois, o descontrole da proliferação destes suínos irá culminar em um curto espaço de tempo numa superpopulação, elevando o risco de disseminação de doenças como febre aftosa, peste suína clássica e africana, síndrome respiratória reprodutiva suína, raiva, brucelose, triquinelose, tuberculose por exemplo, além de estragos imensuráveis ao meio ambiente e à agropecuária. Esta desastrosa proibição e as sanções financeiras impagáveis impostas aos caçadores regulares acarretará ainda no aumento exponencial do risco de novas pandemias com a transmissão de zoonoses e de acidentes com os seres humanos e seus pets, porque em breve estarão invadindo as cidades em busca de alimentos, além de fomentar a aquisição de armas ilegais e a caça clandestina.
Prof.Dr. Willian Marinho Dourado Coelho
Médico Veterinário – CRMV-SP 22.512