Beabadotiro por Luciano Lara
E como estamos falando de porte de arma, vamos falar de efetiva necessidade por ser vítima de crime(s), em especial a violência doméstica.
Há vários projetos de lei em andamento no Congresso Nacional, mas um deles em especial se destacou recentemente e gerou controvérsia além do normal quando se trata do assunto armas.
O Projeto de Lei n. 6278, apresentado em dezembro de 2019 e que se encontra aguardando parecer nas Comissões da Câmara dos Deputados visa alterar a Lei 10.826/03, o Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de armas de fogo para as mulheres sob medida protetiva devidamente decretada por ordem judicial, vale dizer, a mulher que estiver sob tutela de uma medida protetiva teria a efetiva necessidade devidamente demonstrada para fins de porte de arma.
Muito em razão do desconhecimento e do preconceito contra armas de fogo, mesmo em situação de clara e evidente necessidade de permitir à vítima uma equalização de forças com seu agressor, o que as armas de fogo realizam independente de altura, peso, compleição física ou sexo dos envolvidos, fato é que há críticos ao projeto exatamente porque acreditam que “armas não resolvem o problema”, argumento que não se sustenta.
A afirmação mais rasa dos críticos das armas de fogo para o cidadão de bem e com o qual pretendem esgotar a discussão antes mesmo de iniciada é – “armas não solucionam o problema da segurança pública”!
Incialmente sustento que acesso a armas para o cidadão de bem nada tem a ver com segurança pública, trata-se única e exclusivamente efetivação da liberdade de, em querendo e podendo, possuir e portar arma de fogo para defesa pessoal.
Você não resolve o problema da mobilidade urbana ao tirar carteira de habilitação, da mesma maneira que não resolve (nem pretende resolver) segurança pública obtendo uma arma para defesa pessoal.
Não se pretende “resolver o problema” da violência doméstica com a autorização da vítima de violência doméstica que ao requerer medida protetiva terá entre as existentes a opção de, querendo e podendo, ter reconhecida a efetiva necessidade para obtenção do porte de arma para defesa pessoal junto ao Sinarm na Polícia Federal.
E rapidamente digo aos incautos: não se trata de a mulher sair da Delegacia com uma arma na cinta, nem se trata de colocar uma arma de fogo nas mãos de uma pessoa transtornada logo após ter sido agredida, seja lá qual modalidade de agressão tenha ocorrido.
Trata-se única e exclusivamente de possibilitar a essa vítima MAIS UMA ferramenta para enfrentamento da realidade e do ciclo de violência a que se encontra submetida, garantindo a superação legal de necessidade de comprovação de efetiva necessidade, bastando comprovar que está sendo tutelada por medida protetiva de urgência concedida pelo Judiciário.
Mas ainda podem bradar os desconhecedores da legislação de armas “mas essa vítima não está em condições de obter um porte de arma”.
Alto lá, quem irá laudar sua capacidade psicológica será o psicólogo e quem irá atestar sua capacidade técnica será um Instrutor de Armamento e Tiro homologado pela Polícia Federal para tal finalidade.
E para isso ela terá que passar por um curso de manuseio de armamento e tiro, para isso ela terá que possuir conhecimento técnico e prático mínimo com a arma de fogo, terá que adquirir uma arma de fogo em seu nome, e terá que passar por todos os trâmites que não são poucos (e até podem ser simplificados ou reduzidos em razão da urgência que a situação demanda).
Fato é que não se pode, por desconhecimento ou não gostar de armas, impedir que se implemente mais uma ferramenta de enfrentamento à violência a que esta mulher está acometida.
O grito por socorro realizado, buscando o Estado-Polícia discando 190, procurando a Delegacia para registrar a ocorrência do crime sofrido, bem como o pedido de ajuda e obtenção das medidas protetivas de urgência já demonstram a efetividade de tomada de medidas urgentes e extremas para garantir a integridade física e mental dessa vítima.
Não raro esta mulher está sujeita a um crescente de agressões verbais e físicas até o limite de sua tolerância, e em se tratando de agressor companheiro/marido, tal tolerância acaba sendo alargada e aumentada com a ilusão do amor/carinho que disfarça essa violência e muitas vezes até a consola após a agressão, mascarando a situação e tornando-a refém de uma rotina em que ela sequer consegue se entender como vítima.
Não se pode descartar nenhuma oportunidade que possa garantir a vida dessa vítima, e a sua legítima defesa deve ser permitida e efetivada na sua integralidade – dando-lhe porte de arma de fogo para, em podendo, ter chance de se autodefender, o que não ocorre sem um instrumento para isso que é, por excelência, a arma de fogo.
Com isso quer-se dizer que toda a vítima de violência doméstica sairá armada da Delegacia? Claro que não, muitas podem sequer ter interesse nisso, como por vezes não o tem na medida cautelar de afastamento do agressor do lar, ou na medida cautelar de proibição de contato com a vítima e seus parentes, ou de qualquer outra medida protetiva disponível.
O que não pode ocorrer é a revitimização dessa mulher com argumentos do tipo “mas a vítima não tem condições financeiras de comprar uma arma”, ou “não tem condições financeiras de fazer um curso de tiro”, ou “não tem condições financeiras de realizar os testes necessários à obtenção do porte ou custear o processo”.
A relativização da capacidade dessa vítima ou o estigma de que as vítimas de violência domésticas, em regra, não tem capacidade financeira ou condições pessoais outras, é ofensa que só não se equipara à agressão sofrida e que a levou a pedir por socorro, mas vem logo abaixo dessa e a pune apenas por ser vítima.
Falsos Problemas de Fácil Solução
Subsídios do governo à aquisição da arma de fogo por essa vítima, com desconto de impostos, por exemplo, possibilitariam a mais fácil obtenção do armamento.
Compensação aos instrutores que fornecerem treinamento às vítimas, isenção no pagamento de taxas e custas dos serviços para os procedimentos necessários à regular obtenção de registro e porte de defesa pessoal, tudo isso é facilmente resolvido se for superado preconceito e a vontade de não permitir à vítima acesso a legítima condição de se defender.
Mas ainda assim dirão alguns um curso de tiro custa caro: conversei para a realização desse artigo com alguns instrutores de armamento e tiro (IAT) e todos, sem exceção, se dispuseram a numa situação dessas sequer cobrar pelo curso de tiro e manuseio seguro do armamento à vítima.
Nem mesmo o ofensivo argumento de incapacidade financeira que repito, revitimiza essa mulher submetida a toda sorte de violência do seu companheiro/marido, agora agredida pela sociedade que ao invés de ajudar quer criticar essa ferramenta, sobrevive à realidade de quem pode dar um apoio e meios dela sair do ciclo de violência.
Importante registrar que essa vítima, inserida numa atividade que talvez não conhecesse ou soubesse existir, frequentando curso e treinamento de tiro de defesa pessoal, aprimorando seu conhecimento pessoal e tendo sua autoestima renovada, pode ter uma oportunidade de retomar sua vida afastando-se efetivamente da realidade a que estava acometida.
Casos há em que a solução não está na Delegacia, não está no registro de ocorrência e que a atuação da rede de assistência, apoio, encaminhamento e aconselhamento surtirão resultados e trarão melhorias e correções a essa vítima.
Ocorre que há uma parcela de ocorrências registradas que sinalizam tragédias anunciadas: o agressor só cessará suas sandices quando der cabo a vida daquela pessoa que ele doentiamente coisifica e acredita ser dono. Para esses casos TUDO o que puder ser feito para apoiar e dar suporte a essa vítima não pode ser descartado e isso inclui a efetivação de sua legítima possibilidade de defesa.
E pra finalizar, em nenhum momento esse texto sugeriu que o uso de arma de fogo é solução de problemas, por óbvio. O que não se pode negar é que a natural regra da legítima defesa, o efetivo direito de se defender pessoalmente de uma injusta agressão, passa evidentemente pela possibilidade de utilização dos meios necessários para tal finalidade.
Apenas e tão somente busca o Projeto de Lei n. 6278/19, evidenciar o porte de arma como talvez o único instrumento que possibilite igualar forças com seu agressor e sobreviver à onda de feminicídio que se espalha pelo país, e que, com as atuais medidas, permanece sem controle ou solução, e mantém essas vítimas a mercê de seus algozes.
Todas as demais medidas de cunho social, educacional, policial, preventivas e educativas se fazem necessárias e não excluem essa, de última instância e necessidade, quando todas as demais já falharam e a mulher vitimada se encontra entre a vida e a morte na presença de seu agressor e para esse momento, talvez, a arma de fogo signifique a sua única chance de sobreviver.
Triste Realidade
Em Mato Grosso do Sul, dados compilados dos últimos 6 anos dão conta de que 55% dos feminicídios registrados ocorreram com emprego de arma branca e em apenas 20% desses o agressor utilizou arma de fogo contra as suas vítimas.
Há ainda 13% que se valeram de agressões físicas com as próprias mãos, como socos e chutes, inclusive esganadura, e em nenhum desses casos a vítima tinha porte de arma ou uma arma de fogo para se defender dessas agressões… e viraram estatística.
Só não dá para impossibilitar a essa vítima um meio, possível, razoável, legalmente alcançável e efetivamente treinável de utilização de uma arma de fogo para defesa pessoal, por preconceito e por achismo: é muito cômodo você achar que arma é dispensável e nada resolve quando não é a sua vida que está em risco evidente e comprovado.
Quando a medida protetiva falhar, quando o monitoramento eletrônico do agressor não resolver, quando o ligar para o 190 e aguardar socorro do Estado-polícia não bastar, que haja outra alternativa de sobrevivência, e se essa vítima puder, que ela não seja novamente vitimada como estão sendo pelo menos uma mulher a cada três minutos no país e acabe morta como estão sendo mulheres a cada oito horas, sem socorro ou defesa.
Há feridas que não se tratam com band-aid, há violências que não cessam com meras boas intenções.
Treinem, sempre e muito, e estudem bastante, se conheçam e se preparem para ter condições de agir. Fiquem vivos, não sejam levados por achismo, dispara o like e até a próxima.